Relações jurídicas

Explicamos o que são as relações jurídicas, seus elementos, tipos e outras características. Além disso, a relação jurídica tributária.

relações jurídicas
As relações jurídicas são o resultado de acordos legais, como contratos.

O que são relações jurídicas?

As relações jurídicas são chamadas vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos jurídicossegundo a qual é possível que um exija do outro o cumprimento de determinados termos acordados ou pré-estabelecidos na Lei. Também pode ser visto como o correlato jurídico das relações sociais, ou seja, as normas jurídicas que as controlam e. dar-lhes existência legal.

As partes envolvidas numa relação jurídica estão geralmente ligadas entre uma posição ou poder ativo e uma posição ou dever passivo, uma vez que a lei consagra a existência de deveres e direitos, sempre num quadro regulamentar comum a toda a sociedade. Essas obrigações também podem ser recíprocas, como no caso de compra e venda.

Por esta razão, as relações jurídicas Eles são o resultado de fontes obrigatóriasou seja, contratos ou acordos similares perante a lei que sejam capazes de promover uma condição obrigatória, embora também o façam para um crime, por exemplo.

Veja também: Relações humanas

Características das relações jurídicas

A principal característica das relações jurídicas é que Eles acontecem entre sujeitos, nunca entre sujeitos e objetos (como acontece com as relações de facto).

Há ainda quem os considere como mais um nome para o pressuposto normativo do próprio direito, ou seja, para o próprio direito, que obriga os sujeitos jurídicos a cumprirem os seus deveres ao mesmo tempo que protegem os seus direitos. Do ponto de vista do titular ou sujeito, as relações jurídicas passaram a ser chamadas de direitos subjetivos, podendo, portanto, ser de dois tipos: políticos e civis.

Por outro lado, as relações jurídicas Eles podem ser de dois tipos: públicos ou privadosdependendo da sua finalidade, da mesma forma que comumente se distingue o direito privado do direito público.

Elementos das relações jurídicas

As relações jurídicas funcionam com base em quatro elementos básicos ou fundamentais, que são:

  • O credor ou sujeito ativo. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação, seja ela de pagamento ou de outra natureza.
  • O devedor ou sujeito passivo. Quem é a pessoa obrigada por lei a cumprir acordo prévio ou a agir de determinada forma.
  • O objeto do benefício. Que é uma ação legalmente regulamentada, como dar algo em posse, dar algo como propriedade, fazer ou não fazer, etc.
  • O link legal ou link de atribuição. O mesmo consagrado na Lei e que permite ao credor exigir do devedor o cumprimento de determinada acção.

Tipos de relações jurídicas

De acordo com o seu conteúdo, geralmente há uma distinção entre quatro tipos de relações jurídicas:

  • Relacionamentos obrigatórios. Aquelas em que prevalece o dever de cumprimento dos direitos de outro(s) sujeito(s), como a devolução de um empréstimo ao banco.
  • Relações jurídico-reais. Aquelas que indicam o direito do proprietário de dispor de seu imóvel da maneira que achar melhor, como o direito de vender ou alugar.
  • Relações familiares. Aqueles que buscam garantir os direitos da instituição familiar, como o direito à alimentação.
  • Relações hereditárias ou sucessórias. Aquelas que dizem respeito aos sucessores de uma pessoa falecida, como o cumprimento de testamentos.

Relação jurídica e vínculo jurídico

A diferença fundamental entre uma relação jurídica e um vínculo jurídico em muitos casos reside na tradição de interpretação jurídica que é preferida. Em alguns casos, a relação jurídica é estabelecida como aquilo que une credor e devedor, o que vem do direito romano como considerou Justiniano:

Obrigação é um vínculo legal pelo qual estamos vinculados à necessidade de pagar algo de acordo com nossos direitos civis” (“A obrigação é uma vínculo o direito, pelo qual somos obrigados a pagar algo de acordo com as leis da nossa cidade.

Em vez de, Outros autores preferem pensar no vínculo jurídico como um elemento independente dos sujeitos., colocado no mesmo nível. Como será visto, é uma distinção bastante semântica.

Relação jurídica tributária

Este tipo de relação jurídica é entendida como aquela que existe entre o erário, na qualidade de sujeito ativo, e os sujeitos passivos da empresa que, por lei, são designados contribuintes, e que permite aos primeiros exigir-lhes imposto, ou seja, o pagamento dos impostos correspondentes.

Nesse sentido, É uma relação jurídica que surge entre o Estado e os contribuintescom base nas regras que regulam a participação fiscal dos cidadãos, impondo obrigações positivas e negativas, bem como direitos.

Continue com: Direito fiscal ou tributário

Referências

  • “Relação jurídica” na Wikipedia.
  • “Relação jurídica” na Enciclopédia Jurídica.
  • “A relação jurídica: conceito” na Universidade de Córdoba (Espanha).
  • “A relação jurídica” em La Guía 2000.