Direitos fundamentais

Explicamos o que são os direitos fundamentais e em que consiste cada um. Além disso, direitos humanos e garantias individuais.

Direitos fundamentais
Nenhuma autoridade pode violar os direitos fundamentais.

O que são direitos fundamentais?

Direitos fundamentais ou direitos constitucionais são o conjunto de direitos considerados “protegidos” ou “essenciais” devido à sua ligação com a dignidade humana ou com os princípios fundadores da nação. A maioria deles tende a coincidir com os chamados direitos humanos, mas constituem uma categoria jurídica distinta.

No quadro jurídico de uma legislação específica, ou seja, numa Constituição ou Carta Magna, os direitos fundamentais têm um estatuto diferenciado e protegido que impede qualquer autoridade ou instituição de os violar impunemente, uma vez que são inalienáveis, irrevogáveis ​​e intransferíveis.

Em muitos casos, estes tipos de direitos são conhecidos como direitos de primeira geração. Por outro lado, a forma de protegê-los, os procedimentos que o fazem e os mecanismos que são implementados caso sejam violados, podem diferir substancialmente de um Estado para outro, dependendo do ordenamento do direito público na sua Constituição.

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quais são os meus direitos fundamentais?

Os direitos considerados fundamentais podem variar muito dependendo do ordenamento jurídico, ou seja, dependendo de cada país. No entanto, uma lista dos mais relevantes e frequentes incluiria o seguinte:

  • O direito à autodeterminação. Que consiste na liberdade das pessoas escolherem a sua própria soberania e estatuto político, sem a intervenção de agentes estrangeiros de qualquer natureza.
  • O direito à liberdade. Isso proíbe qualquer tipo de maus-tratos que impeça o indivíduo de ter controle sobre si mesmo, como escravidão, coerção política, discriminação, etc.
  • O direito ao devido processo. Confere a todos os cidadãos a garantia de serem julgados nos termos da lei, independentemente do seu caso, crime ou condição, o que inclui o direito à representação legal, à legítima defesa, a não se incriminar, a ser tratado com dignidade, entre outros.
  • O direito à livre circulação. Significa que qualquer pessoa pode circular de forma legal e correcta no território nacional à sua vontade, sem necessitar da aprovação de terceiros e sem que ninguém o possa impedir. Este direito, no entanto, perde-se quando o indivíduo é considerado culpado de um crime que justifica encarceramento.
  • O direito à liberdade de expressão. Permite aos cidadãos exprimirem livremente a sua opinião oralmente, por escrito ou por qualquer meio, sem sofrerem perseguições do Estado ou de qualquer outra pessoa, desde que não contrarie quaisquer direitos fundamentais de terceiros.
  • O direito ao pensamento livre. Implica que ninguém pode ser punido por ter esta ou aquela opinião sobre um assunto, ou por ser ativo na causa política jurídica que considera.
  • O direito à liberdade de religião. Concede liberdade religiosa aos cidadãos, que podem professar a fé que lhes agrade, mudar de igreja ou praticar os respetivos ritos, desde que dentro dos limites da legalidade.
  • O direito à reunião pacífica. Significa que a população de um país pode reunir-se para protestar, pensar, debater ou expressar livremente a sua opinião política, sem ser fiscalizada pelo Estado e sem que ninguém os impeça de o fazer, desde que essa concentração tenha fins pacíficos.
  • O direito à livre associação. Garante aos indivíduos a liberdade de se associarem social, económica e politicamente com quem preferirem, sempre no âmbito da lei, e de empreenderem as iniciativas sociais ou profissionais que lhes pareçam melhores.

Diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais

Em muitos casos, os direitos humanos e os direitos fundamentais podem coincidir exactamente, isto é, ser iguais. Mas a diferença essencial entre eles tem a ver com o quadro jurídico que os regula.

Então, Os direitos humanos constituem um tipo de direitos básicos que todo ser humano goza pelo simples facto de o serem, independentemente do território em que vivem, da Constituição que os rege e da sua nacionalidade. Estes direitos universais são regidos pelo concerto das nações e Eles são protegidos por organizações jurídicas internacionais.

Essa é a razão pela qual os violadores dos direitos humanos podem ser processados ​​em qualquer momento da história (já que os seus crimes não prescrevem) e em qualquer lugar do mundo, independentemente da sua legislação. Esta, claro, é a teoria. Na prática, existem sempre condições que dificultam o cumprimento deste modelo de justiça.

Por sua parte, direitos fundamentais estão consagrados numa Carta Magna, ou seja, pode variar de país para país e de um sistema jurídico para outro.

Por exemplo, nos Estados Unidos cada estado federado tem a sua própria constituição local, cujos termos não podem contradizer a Constituição Nacional, mas podem ser diferenciados das constituições dos estados vizinhos, razão pela qual algumas atividades são legais num estado e são proibidas noutro.

Mais em: Direitos humanos

Direitos fundamentais e garantias individuais

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As garantias individuais podem ser suspensas, por exemplo, no estado de alerta.

Assim como a Constituição dos países também prevê garantias individuais, que são os mecanismos concebidos para proteger os direitos fundamentaise que, portanto, também variam dependendo de cada sistema jurídico.

Assim, embora a eles correspondam, as garantias individuais são secundárias em relação aos direitos fundamentais. Em ocasiões específicas previstas na Constituição Nacional, garantias podem ser temporariamente suspensascomo ocorre nos estados de comoção ou cerco, nos quais a Lei Marcial deve ser aplicada para manter a ordem pública.

Mais em: Garantias individuais

Referências

  • “Direitos constitucionais” na Wikipedia.
  • “Direitos fundamentais” (vídeo) na Universidade Politécnica de Valência (Espanha).
  • “Direitos humanos e direitos fundamentais” na Comissão Nacional de Direitos Humanos (México).
  • “Direitos humanos e direitos fundamentais” na Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM).
  • “Diferença entre direitos humanos, direitos e garantias fundamentais” (vídeo) em Seu Advogado Virtual.