Teoria do patrimônio

Explicamos o que é a teoria do patrimônio no direito, como a teoria clássica difere da moderna e de seus fundadores.

teoria da herança
Cada teoria do património define-o de maneiras diferentes.

O que é teoria da herança?

A teoria do património é, no domínio das ciências jurídicas e do direito, a disciplina que estuda em que consiste o património, os seus tipos e quais são as relações patrimoniais. É ela quem se encarrega de encontrar um conceito funcional, uma tipologia útil e um conjunto de ferramentas que sirvam para pensar as regras que regem o património.

Fundamentalmente, existem duas teorias diferentes sobre o património: a teoria clássica ou da personalidade patrimonial, e a teoria moderna ou da afectação do património. Ambos se distinguem, sobretudo, pela abordagem conceptual do património, ou seja, pela forma como o concebem e definem.

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A teoria clássica ou da personalidade patrimonial

Embora o conceito de património venha da Antiguidade Romana, associado aos bens e direitos paternos que foram transmitidos aos descendentes, A primeira teoria sobre isso remonta ao século XIX.especificamente à obra dos juristas franceses Charles Aubry (1803-1883) e Charles Rau (1803-1877) de 1873.

Para eles, membros da escola de exegese francesa, o patrimônio tinha que ser entendido como um conjunto abstrato de bens, direitos, obrigações e encargospresentes e futuros, pertencentes à mesma pessoa e dotados de “universalidade jurídica”.

Esses elementos permanecem ligados à pessoa por vontade própria, portanto cada pessoa tem seus próprios bens, que é “uma emanação de sua personalidade” (daí o segundo nome desta teoria). Pela mesma razão, o patrimônio é indivisível, único e inalienável durante a vida da pessoa, pois alienar o patrimônio seria como alienar a própria personalidade.

Somente a morte da pessoa pode legitimar a transferência de bens a terceiros. (seus descendentes), pois na realidade envolve a extinção dos bens do falecido e a criação, novamente, de um patrimônio único, indivisível e inalienável para o herdeiro.

Esta teoria clássica (também chamada de subjetiva) tem sido criticada pela sua difícil aplicação à vida real, especialmente no que diz respeito à distinção entre riqueza e capacidade de aquisição de bens futuros. Este último implicaria que todas as pessoas possuem necessariamente bens, uma vez que têm a possibilidade futura de adquirir tais bens ou recursos, entendido como um “compromisso tácito” por Aubry e Rau.

Por outro lado, Esta ideia de património é particularmente problemática quando se pensa em património empresarial. ou organizações, uma vez que apenas personalidades possuem bens. Os autores, para o resto dos casos, falam de uma “Tabela de activos”, sem explicar exactamente o que querem dizer com isso.

A teoria moderna ou da afetação da herança

Também conhecida como teoria objetivista, teoria finalista ou teoria alemã, foi proposta pelos juristas alemães Alois von Brinz (1820-1887) e Ernst Immanuel Bekker (1785-1871), que se opuseram às considerações do advogado francês Marcel Planiol (1853-1931) no que diz respeito ao património colectivo. Esta teoria foi então adotada pelo Código Civil Alemão em 1900 e pelo Suíço em 1907.

A teoria objetivista aspira a um afastamento da teoria clássica do património, uma vez que propõe a ideia de que o património não exige necessariamente a existência de uma pessoa.

Pelo contrário, afirma que o património pode perfeitamente existir sem dono, uma vez que a própria ideia de património se sustenta a partir da afetação que faz dos bens que o compõem, ou seja, que O elemento central do património não é a pessoa, mas sim os objetos que o compõem. Daí o nome desta teoria.

Segundo Brinz e Bekker, o envolvimento do patrimônio é o que permite que os elementos que o compõem se mantenham unidos, sem que haja um proprietário explícito. Eles chamaram isso de “herança afetada” (Dificuldade) ou “ativos objetivos”.

Para os autores, desta forma, O patrimônio deve ser entendido como o conjunto de relações jurídicas que afetam bens, ações e direitos individualizados. e determinados no tempo e no lugar, e que se destinam objetivamente a uma finalidade econômica e legal. Neste último, a teoria objetivista também se afasta da universalidade jurídica tal como entendida pelo modelo clássico.

Finalmente, de acordo com a visão objetivista, é impossível que o património exista sem bens, e a opção futura de possuí-los não é levada em consideração. Assim, é possível que um imóvel não pertença a alguémmas para algoo que facilita as coisas quando se fala em ativos empresariais.

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Referências

  • “Herança” na Wikipédia.
  • “Patrimônio” na Enciclopédia Jurídica.
  • “Definição e teorias sobre patrimônio” na Universidade da América Latina (México).
  • “Teorias sobre o patrimônio” de Sonia Reynoso na Universidade Autônoma do Estado de Hidalgo (México).