Lei atual

Explicamos o que é a lei vigente, suas características e exemplos. Além disso, sua relação com o direito positivo.

lei atual
A lei atual abrange qualquer lei ou regulamento de cumprimento obrigatório.

Qual é a lei atual?

Nas ciências jurídicas e no direito, falamos de direito vigente para nos referirmos a alguma norma, lei, doutrina ou disposição que esteja em vigor, ou seja, cujo cumprimento é obrigatório em determinado território e tempo.

Em outras palavras, a lei atual É o atual conjunto de regras e leis, válidas e válidas.pelo menos até que sejam revogadas pela instituição correspondente (geralmente o Poder Legislativo) e/ou substituídas por novas normas e leis.

O direito atual é exatamente o oposto do direito caducado ou revogado, e muitas vezes é considerado parte do chamado direito positivo, por ser a versão mais atual das leis formais de um Estado. Mas aprofundaremos essa diferença mais tarde.

Em qualquer caso, a validade do direito Depende se as regras propostas são de aplicação atual e obrigatóriaou se for antes uma jurisprudência passada, de valor histórico e de cumprimento não obrigatório (não atual).

Por exemplo, nos Estados Unidos, em meados do século XX, a lei estabeleceu uma separação estrita entre os seus cidadãos brancos e os seus cidadãos de ascendência africana, concedendo aos primeiros uma série de privilégios muito notáveis. Essa lei foi deixada para trás e foi justamente revogada, pelo que já não está em vigor e, portanto, os seus regulamentos já não são válidos, ou seja, já não tem de ser obedecido.

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Características da legislação atual

A lei atual é caracterizada da seguinte forma:

  • A lei atual É imposto pelo Estado e órgãos legais, quer a sua origem resida em questões consuetudinárias (isto é, nos costumes do povo) ou quer tenha sido formalmente legislada pelo governo. Em qualquer caso, as forças do Estado obrigam ao seu cumprimento.
  • Como todas as leis, a lei atual é válido em um território específico e sob uma jurisdição específica, mas no seu caso depende muito do fator tempo, uma vez que as leis tendem a mudar à medida que a sociedade também muda. Isso não significa que uma lei muito antiga não possa continuar em vigor hoje, é claro.
  • A lei atual Deixa de ser assim quando novas leis aparecem e regulamentos que substituam os anteriores ou quando os órgãos do Estado decidam revogá-los.

Exemplos de lei atual

exemplos de leis atuais
As portarias e regulamentos atualmente aplicáveis ​​são exemplos da legislação vigente.

Qualquer uma das portarias, regras e leis que estejam atualmente em vigor Em nosso país servem de exemplo da legislação vigente.

Por outro lado, as leis e disposições da Constituição nacional anteriores à actual terão perdido a validade, ou seja, já não se aplicam, já não têm validade. Isso aconteceu, por exemplo, na Venezuela em 1999, quando a Carta Magna até então vigente foi revogada e uma nova (em vigor a partir de então) foi aprovada popularmente.

Essa mesma Constituição foi posteriormente modificada em 2009 para alterar uma série de artigos, e desta forma o antigo texto dos referidos artigos perdeu a validade, sendo substituído por um novo texto atual. Portanto, neste caso, apenas os textos mais recentes e consagrados pertencem à legislação vigente.

Início da validade

Normalmente, a validade de uma lei começa depois de aprovado pelos órgãos competentes e publicado para que seu conteúdo seja de conhecimento público, o que pode acontecer de duas formas distintas:

  • Entrada sucessiva, quando a lei entrar em vigor no dia da sua publicação no diário oficial ou jornal encarregado de transmitir as decisões legislativas aos cidadãos. A partir desse momento, é considerado de conhecimento público e passa a ter validade.
  • Entrada síncronaquando a própria lei fixa o momento da sua entrada em vigor, desde que a lei tenha sido publicada anteriormente (para que as pessoas possam saber).

Direito positivo e direito atual

Não devemos confundir o direito actual com o direito positivo. Entendemos o direito positivo como a compilação de todas as leis que foram promulgadas por qualquer Estado. soberano e estão escritos em decretos, acordos, regulamentos, constituições, etc.

Nisto difere, por exemplo, do direito natural (que nasce com as pessoas) e do direito consuetudinário (que é estabelecido pelos costumes das pessoas).

Contudo, direito positivo pode ser válido, quando se trata de regulamentação vigente e em valor, ou podem ser textos jurídicos históricos, cuja obediência não é mais exigida pelo Estado. Porém, nem toda lei atual é positivauma vez que o direito consuetudinário ou natural, se ainda for válido, também passará a fazer parte das leis atuais.

Em resumo: direito positivo é o direito que tem origem escrita, em vigor ou não; enquanto o direito atual é o direito atual e válido, independentemente de sua origem.

Mais em: Direito Positivo

Referências

  • “Direito positivo” na Wikipedia.
  • “Direito positivo e direito atual” (vídeo) em Cápsulas Jurídicas.
  • “Lei vigente” no Sistema Único de Informação Regulatória do Ministério da Justiça da Colômbia.
  • “Direito positivo e atual” de María del Carmen Ramos na Universidade Autônoma do Estado de Hidalgo (México).