Locador

Explicamos o que é um senhorio, qual é a relação com o senhorio e as obrigações de um inquilino.

Locador
Proprietário é alguém que aluga um apartamento ou veículo, entre outros.

O que é um senhorio?

Uma das duas figuras participantes de um contrato de arrendamento ou aluguel é chamada de arrendador. É, especificamente, a pessoa física ou jurídica que é proprietário de um bem (móvel ou imóvel) e o dá para alugarcedendo o direito de uso (usufruto) do mesmo ao locatário, em troca do pagamento mensal acordado de uma quantia em dinheiro.

Ou seja: caso uma pessoa física alugue um apartamento, o locador será sempre o proprietário do apartamento, enquanto ele será o inquilino. Outros termos usados ​​para ambas as posições são locatário sim alugado, lar e inquilinoetc.

Os termos do acordo jurídico entre o senhorio e o arrendatário serão sempre estipulados em contrato de arrendamento ou arrendamento, protegidos pelas autoridades judiciais e de acordo com os protocolos estabelecidos no regime jurídico do país onde se situam. Em nenhum caso o que ali for declarado e aceito poderá ser ilegal, sob pena de invalidar o contrato.

Entre estes termos acordados estão: a duração do aluguer, as condições específicas em que deve ser concedido, as formas de resolver imprevistos ou desentendimentos e também o valor do pagamento do aluguer e suas possíveis modificações ao longo do tempo.

Caso os termos do referido acordo mútuo sejam violados por qualquer uma das partes, a lei dispõe dos mecanismos e instituições necessários para resolver o conflito e fazer justiça.

Os bens arrendados desta forma podem ser diversos: edifícios, apartamentos, escritórios, estacionamentos, terrenos baldios, carros, aviões, etc.

Veja também: Patrimônio

Senhorio e proprietário

Todo locador deve ser o proprietário do imóvel locado., ou em qualquer caso deverá possuir os poderes necessários para realizar o procedimento de aluguer em questão. Ninguém pode alugar bens alheios ou públicos (exceto o próprio Estado), pois isso constituiria um caso de alienação (roubo).

Por outro lado, O imóvel alugado nunca se tornará propriedade do inquilino., a menos que o arrendamento se torne um compromisso de compra e venda. O locatário apenas adquire os direitos de utilização do imóvel (habitar nele, viajar nele, etc.), mas este permanecerá sempre propriedade exclusiva do seu proprietário.

Em algumas legislações, no entanto, no caso de o locador decidir vender o imóvel que o locatário já utilizou há algum tempo, O contrato de arrendamento pode ser considerado uma obrigação de compra a favor do inquilino.ou seja, este último deverá ter a primeira opção de compra caso o proprietário ou proprietária deseje colocar o imóvel à venda.

Em alguns casos, uma percentagem do valor do aluguer é mesmo considerada como pagamento parcial do preço de venda do imóvel em causa.

Inquilino

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O arrendatário é a parte contratual que adquire os direitos de uso de um ativo.

O locatário é a figura oposta ao locador num contrato de locação ou aluguer: é a pessoa singular ou colectiva que adquire o direito de uso de um determinado bem móvel ou imóvelem condições contratuais de mútuo acordo e por prazo determinado, e que se compromete em contrapartida ao pagamento regular e mensal de valor também determinado.

Em outras palavras, inquilino é alguém que aluga algo e adquire o direito de uso do que alugou, embora nunca se torne seu proprietário legítimo e definitivo.

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