Crédito fiscal

Explicamos o que é o crédito tributário, quais são seus principais objetivos e os acessórios que esse tipo de saldo possui.

Crédito fiscal
O crédito fiscal pode ser usado como uma ferramenta económica para gerar mais capital.

Qual é o crédito fiscal?

É conhecido como crédito fiscal saldo que uma pessoa física ou jurídica tem a seu favor na declaração de seus impostos, e que geralmente representa um valor dedutível do seu pagamento final, devido a determinadas condições da sua economia. Ou seja, é um saldo positivo a favor do contribuinte, que deve ser deduzido no momento do pagamento dos impostos.

Neste sentido, o crédito tributário é contrário ao débito tributário, que representa a dívida da pessoa para com o Estado, e os regulamentos que delimitam ou calculam cada um desses valores estarão sempre incluídos no quadro jurídico e jurídico pelo qual cada país optar por ser guiado (isto é: as leis).

O crédito tributário tem, em princípio, o objetivo de evitar que transações comerciais tributadas levem uma pessoa a pagar impostos duas vezes, isto é, pagar imposto duplo. Por exemplo, se um revendedor de mercadoria paga impostos no momento da compra, esse valor pago deverá ser deduzido do imposto que deverá ser pago quando ele vender a mesma mercadoria, uma vez que já pagou ao tesouro por ela.

Por outro lado, o crédito fiscal pode ser utilizado pelo Estado para oferecer serviços aos cidadãos em vez da devolução do dinheiro excedente, devolvendo-o na forma de serviços pré-pagos.

Ou você pode usar esse crédito como ferramenta financeira para diversos fins econômicos, gerando assim mais capital. Em qualquer caso, a gestão do crédito tributário faz parte das estratégias fiscais de uma determinada nação e será estabelecida pelo ministério das finanças ou pelo órgão responsável pelo mesmo.

Pode ajudá-lo: Linha de crédito

Acessórios de crédito fiscal

O crédito tributário inclui sempre os chamados “acessórios”, que nada mais são do que itens ou conceitos que permitem a determinação do valor a favor do contribuinte. Exemplos disso são:

  • Sobretaxas. Juros gerados por dívidas à pessoa física, calculados com base em taxas variáveis, conforme regulamentação tributária do país. Muitas vezes são concedidas prorrogações de cancelamento e, neste caso, não são levadas em consideração.
  • Multas. Violações por evasão à legislação tributária ou outras condições que aumentem o valor a pagar, ou que em alguns casos, se pagas em dia, são deduzidas do valor total do imposto (como forma de incentivo). Tudo, novamente, de acordo com a legislação tributária do país.
  • Despesas de execução. Consideradas despesas administrativas, surgem quando as dívidas com o Estado não são liquidadas no prazo previamente estabelecido, segundo uma fórmula variável de juros ou sobretaxas, que são finalmente adicionadas ao pagamento do imposto da pessoa.
  • Atualizações. Devido a alterações económicas, inflação ou determinadas condições políticas e económicas, os valores podem exigir atualizações sob a forma de parcelas extras ou valores adicionais.
  • Franquias. Pelo contrário, estes factores são tidos em consideração no cálculo do pagamento do imposto, para subtrair uma percentagem do valor total em função das condições de vida da pessoa ou da sua actividade económica. Isto é para garantir que quem mais tem pague mais e quem menos tem pague menos, mas sempre respeitando uma série de regras fiscais e de proporcionalidade.