Lei pública

Explicamos o que é direito público e os ramos de estudo que o compõem. Além disso, sua diferença com o direito privado e exemplos.

Lei pública
O direito público, juntamente com o direito privado, constitui o ramo do direito positivo.

O que é direito público?

É conhecido como o direito público de uma parte dos sistemas jurídicos cujas regras digam respeito ao poder público e às suas relações com os indivíduos, as organizações e consigo mesmo, desde que seja exercido como representação dos interesses do Estado.

Ou seja, é o ramo do direito positivo que regula as relações de subordinação e superordinação entre o Estado (representado pela Administração Pública) e os particulares, bem como entre as diversas organizações que compõem o Poder Público.

Juntamente com o direito privado, compõe o ramo do direito positivo, ou seja, aquele que Está contido na legislação escrita (Constituição, Lei, etc.) e acordo e aceitação pela comunidade em que governa.

Portanto, o direito público também faz parte do sistema jurídico construído pelas sociedades para reger o seu próprio funcionamento e ao qual todas elas optam por se submeter.

O direito público pode variar enormemente dependendo da nação que governa, mas em termos gerais é regido por dois princípios orientadores:

  • Princípio da legalidade. Estabelece que todas as ações dos poderes públicos devem necessariamente estar registradas no ordenamento jurídico vigente, ou seja, devem ter segurança jurídica, de acordo com sua competência e natureza. Quer dizer: o Estado não pode violar as leis.
  • Início do império. Estabelece que toda relação entre o Estado e os indivíduos se exerce a partir de uma situação de desigualdade na qual o primeiro detém o controle (Império) então você estará exercendo o poder público. Isto é: o Estado é a autoridade.

Veja também: Ramos do Direito

Ramos do direito público

Direito Penal
O direito penal é responsável por punir quem viola a lei, entre outras coisas.

Os ramos do direito público são geralmente os seguintes:

  • Direito constitucional. Ramo que diz respeito à interpretação dos textos legais da Constituição e demais regulamentos escritos fundamentais na construção do Estado.
  • Direito Administrativo. Aquilo que regula a administração pública e modula o funcionamento e as relações entre os diversos organismos que compõem o Estado.
  • Lei pública internacional. Diz respeito às relações entre os diferentes Estados-Nação do planeta: os seus planos conjuntos, os seus acordos e intercâmbios económicos, as suas disputas fronteiriças, etc.
  • Direito Penal. Tem a ver com a capacidade punitiva do Estado, ou seja, a sua capacidade de punir quem viola a lei e de exercer coerção sobre os cidadãos entre os quais prevalece.
  • Direito processual. Regula os mecanismos e procedimentos do Estado em relação à forma como exerce o seu poder, garantindo em todos os momentos direitos mínimos e proporcionais.
  • Lei trabalhista. Aquele ramo vinculado ao quadro jurídico que regula o trabalho para garantir a sua dignidade, legalidade e remuneração justa, bem como os direitos e deveres dos trabalhadores, empregadores, sindicatos, etc.
  • Direito financeiro. Regula os processos de despesa pública para garantir a transparência e a boa conduta do Estado na utilização dos fundos públicos.
  • Direito Tributário. Aquilo que tem a ver com impostos, tributos e outras formas de arrecadação tributária, que o Estado utiliza para se financiar.
  • Direito eleitoral. É responsável por regular os procedimentos de sucessão de poderes e substituição de governantes em todos os níveis, em qualquer um dos poderes públicos.

Diferença entre direito público e privado

A diferença entre direito público e privado remonta aos anos antigos do Direito Romanoquando se impôs a necessidade de discernir entre as questões jurídicas vinculadas aos particulares (Direito Privado) e aquelas que dizem respeito à “Res Pública”, ou seja, a “coisa” pública do Estado (Direito Público).

Ambos os ramos distinguem-se, portanto, no seu âmbito de ação.: quando se tratar de assuntos que envolvam indivíduos ou mesmo a atuação do Estado como um deles (operações comerciais, sucessões, propriedade privada, etc.) falaremos de direito privado; Quando se trata do Estado e das regras de convivência e do pacto social (ordem pública, fundos públicos, funcionamento do Estado, etc.) falaremos de direito público.

Mais em: Direito privado

Exemplos de direito público

Os exemplos de direito público são simples e abundantes:

  • A condenação de um criminoso que foi capturado por órgãos de segurança (direito penal) e julgado por tribunal competente (direito processual).
  • A interpretação do que está estabelecido na Constituição Nacional (lei constitucional) para determinar se uma eleição presidencial foi realizada corretamente ou não (lei eleitoral).
  • A revisão dos tratados de soberania internacional para mediar num terceiro país em conflito (direito internacional público).
  • Defender um trabalhador cujos direitos foram violados (direito trabalhista).