Direito internacional privado

Explicamos o que é o direito internacional privado e qual a sua finalidade. Além disso, sua história, fontes, princípios e outras características.

direito internacional privado
O direito internacional privado intervém em questões internacionais de natureza privada.

O que é direito internacional privado?

O direito internacional privado é o ramo do direito que trata de questões jurídicas internacionais que não sejam as relações entre diferentes Estados.

Quero dizer, trata da resolução de conflitos de jurisdição internacional, conflitos de leis internacionais, cooperação processual internacional e situação jurídica dos estrangeiros. Ou seja, intervém em áreas em que existe interesse privado ou que ocorre entre entidades privadas. Por esta razão, é frequentemente conhecido como Direito Civil Internacional.

Contudo, devemos notar que o direito internacional privado, em muitos casos, longe de resolver o problema em disputa, passa a determinar qual ordem jurídica entre os países envolvidos deve prevalecer para resolver o dilema. Quer dizer, presumir sempre uma posição normativista.

Isso não impede que, diante da dinâmica do mercado global e de um mundo em constante globalização, surjam mudanças e posicionamentos mais substancialistas no âmbito deste ramo do direito, visando promover um novo estudo das relações jurídicas privadas internacionais.

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História do direito internacional privado

Existem diferentes posições sobre a origem do direito internacional privado. Alguns estudiosos situam-no nos tempos antigosespecialmente nos sistemas jurídicos da Grécia Antiga ou do Império Romano, dado que uma percentagem importante do nosso entendimento jurídico nasce do Direito Romano.

Em vez de, Segundo outros autores, este ramo do direito teve início no século XIII, quando o jurista bolonhês Francesco d'Accorso (1225-1293) impôs aos tribunais da cidade de Modena a utilização, em certos casos, da jurisprudência bolonhesa. Assim, introduziu pela primeira vez o princípio da extraterritorialidade do Estado e fundou a existência do direito internacional privado.

Fontes de direito internacional privado

O direito internacional privado tem dois regimes de fontes diferentes, embora o primeiro seja o mais utilizado para resolver conflitos. Esses regimes são:

  • Fontes nacionais. Aquelas que têm a ver com o ordenamento de uma única nação, ou seja, as suas leis internas, e que são as que emanam da sua legislação, da sua jurisprudência e dos seus costumes.
  • Fontes internacionais. Aqueles que são específicos da comunidade internacional, como tratados e acordos internacionais.

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Objeto de direito internacional privado

direito internacional privado comércio
O direito internacional privado torna possível o comércio internacional.

Este ramo do direito tem como objetivo a busca da harmonia nas regulamentações jurídicas privadas dos diferentes Estadosentre os quais existe alguma relação jurídica específica.

Isto implica a garantia de direitos legais a nível internacional, tanto para entidades privadas como para situações em que os Estados actuam como entidades privadas. Assim, o comércio internacional e a justiça são possíveis através da aplicação da legislação local e da legislação estrangeira, conforme apropriado.

Características do direito internacional privado

Em termos gerais, o direito internacional privado caracteriza-se por ser:

  • Nacional. Bem, cada país dita as suas próprias regras e abordagens ao direito internacional, razão pela qual há espaço para conflitos e mediação.
  • Positivo. Visto que a sua regulamentação está inscrita nos textos jurídicos formais de cada país, e mesmo naqueles assinados bilateralmente ou reciprocamente entre vários países.
  • Especial. Quanto ao termo “estrangeiro” em seus relacionamentos.

Princípios de direito internacional privado

Os grandes princípios do direito internacional privado são quatro:

  • O lugar governa o ato. Ou seja, “o local que rege os atos” significa que as ações serão legais ou não dependendo de onde forem praticadas, já que o arcabouço jurídico de cada país é o seu.
  • A lei do lugar onde a coisa está situada. Ou seja, “A lei do lugar onde se encontram as coisas” significa que os bens serão sempre transferidos de acordo com a lei do lugar onde se encontram.
  • Os celulares seguem a pessoa. Em outras palavras, “as coisas seguem as pessoas” significa que as coisas pertencentes a uma pessoa são governadas pela lei pela qual essa pessoa é governada.
  • Os tribunais. Por outras palavras, “Lei do foro” significa que a lei do juiz que o discrimina será aplicada a cada conflito, ou seja, a do seu Estado.

Lei pública internacional

Os dois principais ramos do direito internacional, o público e o privado, diferem entre si porque estão interessados ​​no direito internacional sob diferentes pontos de vista. É a mesma distinção que existe na jurisprudência entre direito privado e direito público.

Por um lado, o direito internacional privado trata das relações jurídicas das populações de diferentes países. Por outro lado, O direito internacional público trata das relações entre diferentes países e estados.como conflitos territoriais ou disputas entre as respectivas soberanias.

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Referências

  • “Direito Internacional Privado” na Wikipédia.
  • “Departamento de Direito Internacional” da Organização dos Estados Americanos (OEA).
  • “Direito Internacional Privado” em Tulp Abogados.