Direito privado

Explicamos o que é o direito privado, quais são seus ramos e como ele se diferencia do direito público.

direito Civil
O direito privado regula as relações jurídicas entre cidadãos privados.

O que é direito privado?

O direito privado é um ramo do direito positivo, ou seja, aquele que consta de leis e textos legais, que se dedica a regular as atividades e relações entre cidadãos particularespara garantir a igualdade jurídica entre eles.

O direito privado trata de contratos, transações e operações que não envolvam o setor público, mas antes são celebrados entre duas ou mais pessoas singulares ou colectivas. Por exemplo: contratos de locação, operações de compra e venda ou ações trabalhistas.

É possível, no entanto, que o direito privado governe o Estado, desde que este atue como indivíduo e não em nome de toda a nação. Nisso se distingue do direito público.

Nesse sentido, o direito privado estabelece dois preceitos fundamentais, que são:

  • O autonomía de vontade. Este princípio estabelece que as interações entre as pessoas, na prossecução dos seus próprios interesses, devem ser sempre realizadas por vontade própria, sem coerção, engano ou violência. Só assim poderão ter validade jurídica, desde que não contrariem o que está estabelecido em qualquer ordenamento jurídico.
  • Igualdade perante a lei. Este princípio estabelece que nos atos privados todos os sujeitos de direito estão sujeitos ao mesmo quadro jurídico e ao Estado de direito, ou seja, que ninguém escapa ao estabelecido nas leis ou pode impor a sua vontade acima das regras do jogo.

Veja também: Lei

Ramos do direito privado

O direito privado inclui diferentes ramos ou categorias:

  • Direito Civil. Também chamado de “direito consuetudinário”, regula as relações e transações jurídicas entre as pessoas, bem como o que está relacionado com os seus direitos, liberdades, bens ou transferência de propriedade.
  • Lei comercial. Regula as transações comerciais entre entidades privadas e as trocas de bens e serviços por dinheiro.
  • Lei trabalhista. Regula e ordena as relações contratuais entre empregadores e empregados.
  • Direito rural. Regula os assuntos da vida no campo e da produção agrícola.
  • Direito internacional privado. Regula as transações e trocas comerciais que ocorrem entre Estados e indivíduos de outras nações, ou entre dois Estados que agem como se fossem indivíduos.

Diferenças entre direito público e privado

As diferenças entre direito público e direito privado podem ser resumidas da seguinte forma:

Direito privadoLei pública
É responsável por regular acordos e operações entre indivíduos.É responsável por regular o exercício do poder político, a gestão do setor público e as relações do Estado com outros Estados.
Gere regras de coordenação, ou seja, mediação entre interesses e desejos de terceiros para garantir a justiça dos acordos.Gere regras de submissão à ordem pública, ou seja, a imposição da lei para garantir a paz social.
Ele lida com questões trabalhistas, contratuais, comerciais, civis e de comércio internacional entre partes privadas.Trata de questões constitucionais, criminais, administrativas, financeiras e das relações entre os Estados.
Inclui outras formas de direito, tais como: direito civil, direito comercial, direito societário e direito internacional privado.Inclui outras formas de direito, tais como: direito administrativo, direito penal, direito financeiro, direito constitucional e direito internacional público.

Embora ambos sejam formas de direito positivo, o direito privado distingue-se do direito público num ponto fundamental: a presença ou ausência do Estado nas relações jurídicas que cada um regula. Em termos simples, O direito privado trata do que diz respeito ao setor privado e o direito público do que diz respeito ao setor público..

Isto significa que se as ações judiciais tiverem a ver com a gestão da administração pública ou com o exercício das funções do Estado (enquanto entidade reguladora da sociedade), serão no domínio do direito público.

Por outro lado, se as ações judiciais tiverem a ver com acordos, contratos, operações e transações realizadas entre duas ou mais pessoas, mesmo que uma delas seja o Estado (mas agindo como pessoa física e não em nome de interesses nacionais) , será no domínio do direito privado.

Por exemplo: se um trabalhador e uma empresa assinarem um contrato de trabalho, o direito privado garantirá que os termos desse contrato não sejam contrários à lei. Por outro lado, se essa empresa fugir aos seus impostos e infringir a lei, será julgada pelo Estado através de órgãos de direito público.

Daí resulta que las normas promulgadas pelo direito público são normas de subordinação, isto é, submissão à ordem pública e à lei. O Estado é o garante do pacto social e é quem deve zelar pelo cumprimento do que está estabelecido na Constituição Nacional, até no que diz respeito ao seu automonitoramento e regulação.

Em vez de, as normas do direito privado são normas de coordenaçãoque servem para acordar ou regular negociações entre duas partes independentes e iguais perante a lei, e assim garantir que nenhuma delas tome ações indevidas contra a outra.

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Referências

  • Bullinger, M. (2023). Direito público e direito privado. Trad. Anthony Stephen Drake. Publicação Digital Canopus.
  • Fernández de Buján, A. (2011). Direito romano privado. Portal Direito (Iustel).
  • Quintana Adriano, E. (2006). “Direito público e direito privado”. Estudos jurídicos em homenagem a Marta Morineau (EU). Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM).