Já o adultério deixou de ser crime em 2005, com a Lei Federal 11.106, que revogou o artigo 240 do Código Penal, segundo o qual o adúltero estaria sujeito a uma pena de detenção de 15 dias a seis meses.
Já o adultério deixou de ser crime em 2005, com a Lei Federal 11.106, que revogou o artigo 240 do Código Penal, segundo o qual o adúltero estaria sujeito a uma pena de detenção de 15 dias a seis meses.