Sou obrigada a ficar em grupos de WhatsApp do trabalho?

O empregado só é obrigado se for uma condição estabelecida pelas partes no contrato de trabalho. Roberto Recinella: O colaborador não tem obrigação de entrar no grupo e, caso entre, pode optar por não responder às mensagens.

Sou obrigado a responder WhatsApp?

Responder a uma mensagem do gestor ou da equipe após o expediente ou durante uma folga só se torna obrigatória se isso for especificado em seu contrato. “Se a mensagem for enviada em um sábado, por exemplo, não responda.