No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.
Tem que trabalhar no Natal?
Em princípio, o colaborador tem direito ao descanso nos dias de feriados civis e religiosos, não podendo a empresa exigir que ele trabalhe nesses dias. A legislação, porém, prevê algumas hipóteses em que o trabalho em feriados é admitido.
Sou obrigada a trabalhar na véspera de Natal?
No tocante às vésperas, salvo escala interna da empresa ou previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregado deverá cumprir o expediente em horário normal. Já nos dias 25.12 e 01.01, ambos são feriados nacionais, que por regra não devem ser trabalhados, conforme dita a CLT: Art.
Como funciona folga de final de ano?
O recesso é comumente uma “folga” que a empresa concede neste final de ano. No entanto, não há descontos financeiros na remuneração dos colaboradores, pagamentos adicionais, como de férias, ou redução dos dias de férias.
Como funciona o recesso de final de ano?
O recesso de fim de ano é uma espécie de “folga” oferecida pelas empresas durante o Natal e o Réveillon, embora possa ainda ser aplicado em outras épocas. Contudo, nem todos os gestores sabem quais são as regras desse período e quais as diferenças para as férias coletivas.
Sou obrigada a trabalhar dia 31 de dezembro?
Apesar de algumas empresas concederem mais dias de folga para os funcionários, somente duas datas são consideradas feriados nacionais, conforme a lei federal . … Entretanto, os dias 24 e 31 de dezembro não entram na garantia, cabendo ao empregador decretar ou não ponto facultativo.
O que pode abrir no Natal?
Apenas serviços essenciais como farmácias, mercados e padarias poderão abrir nos dias 25 a 27 de dezembro e 1 a 3 de janeiro. Restaurantes, bares e comércio só terão autorização para delivery. … Bares, lanchonetes e restaurantes só podem funcionar para delivery.
Sou obrigada a trabalhar no recesso?
O recesso é um tipo de “folga”, concedido pela empresa aos funcionários em períodos específicos, como é o caso da temporada de festas de fim de ano. A empresa libera seus empregados nesse período, mas se responsabiliza pelo pagamento total da remuneração, sem descontos por causa dos dias de ausência.
Quando a empresa para no final do ano?
O recesso é um tipo de “folga”, concedido pela empresa aos funcionários em períodos específicos, como é o caso da temporada de festas de fim de ano. A empresa libera seus empregados nesse período, mas se responsabiliza pelo pagamento total da remuneração, sem descontos por causa dos dias de ausência.
Qual comércio pode abrir?
Os shoppings e comércio de rua podem funcionar a partir do domingo, das 11h às 19h. Cultos religiosos podem voltar a partir do domingo. O setor de serviços, com restaurantes e salões de beleza, podem retomar as atividades presenciais no dia 24 de abril, com o mesmo horário, das 11h às 19h.
O que pode abrir no dia 26 de dezembro?
A fase vermelha do Plano São Paulo vigorará nos dias 25, 26 e 27 de dezembro, e de novo em 1º, 2 e 3 de janeiro. Na fase vermelha podem funcionar apenas serviços essenciais. Nessa fase, a maioria dos comércios fica fechada, como bares, restaurantes, barbearias, salões de beleza, academias e shoppings.