O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.” No primeiro caso, somente os filhos, netos e bisnetos representam o falecido. Os pais, avós e bisavós não são contemplados com este direito. Por exclusão, verifica-se também que o cônjuge sobrevivente não herda por representação.
O que significa herdeiro pós morto?
Por fim, serão considerados pós-mortos são aqueles herdeiros que falecem depois do inventariado – situação muito comum, inclusive – tornando ainda mais complexo o já cuidadoso processo de Inventário – mesmo que extrajudicial.