Para poder ser um MEI, o trabalhador precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter no máximo 1 funcionário contratado; e exercer uma das mais de 450 atividades registradas.
Como declarar a Renda do MEI no IRPF?
No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.