Quem pode fazer a declaração de nascimento?

O artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece o sujeito competente e a ordem para declarar o nascimento de uma pessoa natural, sendo que em primeiro lugar, caberá ao pai da criança e, em segundo, na falta ou impedimento deste, à mãe.

O que é a declaração de nascido vivo?

Declaração de Nascido Vivo- DN é um documento que tem validade em todo o Brasil, mas ela não substitui a Certidão de Nascimento. … Além disso, passa a ser obrigatório que o número de identificação da DN conste na certidão de nascimento.

Onde encontrar o número da Declaração de Nascido Vivo?

O número da Declaração de Nascido Vivo (DN)é previamente atribuído e consta na primeira linha. Refere-se a informações relativas ao cartório do registro civil, onde o nascimento foi registrado. A responsabilidade pelo preenchimento deste bloco é de exclusividade do Oficial do Registro Civil.

Como funciona o registro de nascimento?

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.

Quando ocorre o nascimento de um bebê em casa parto domiciliar a família deverá declarar o nascimento no cartório de Registro e em relação às vias da Declaração de Nascidos Vivos Recomenda-se?

Independente do local onde tenha ocorrido o parto, o registro deve ser feito em até 15 dias após o nascimento, no cartório mais próximo. Caso seja a mãe a declarante, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.

Quais os documentos necessários para fazer o registro de nascimento?

Documentos necessários para registro de nascimento
– Declaração de Nascido Vivo;
– RG (pode ser substituído por CNH, RNE, passaporte ou documento profissional oficial nacional) e CPF dos pais*;
– Certidão de casamento do civil ou escritura pública de união estável*.
– Comparecer: o pai ou a mãe da criança.

O que fazer se meu filho nascer em casa?

Prepare-se para o nascimento do seu bebé em casa Coloque-se na posição que lhe for mais confortável sempre que chega uma nova contração. Inspire e expire longamente. Concentre-se no momento e no que vai acontecer. Pode colocar-se de cócoras, com a cabeça pousada nos braços e mantenha o rabo o mais elevado possível.

Quando a criança nasce em casa?

Assim como no parto hospitalar, depois de um parto em casa, os pais recebem a Declaração de Nascido Vivo (DNV). O documento é fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde à parteira que assistirá o nascimento, desde que ela seja previamente cadastrada.