Quem mora perto do trabalho tem direito a Vale-transporte?

Dito isso, esclarecemos que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte. Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício.

Quantos km o funcionário pode andar por dia?

“O trajeto de 1,3 km pode até ser considerado curto para quem sai a passeio. Entretanto, não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar”, ponderou em seu voto.

Quando o funcionário não tem direito a Vale-transporte?

Faltas e ausências Quando o funcionário está em período de férias, licença ou tirou alguns dias de repouso, o vale-transporte não deve ser pago pela empresa, uma vez que não há o deslocamento da residência para o trabalho.

Quando o funcionário não usa o vale-transporte?

Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.

Qual a distância que posso percorrer a pé para pegar o ônibus para o trabalho?

Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale-transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vt.

Qual o tempo limite para o percurso entre a residência e o trabalho?

58. – 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Como saber se tenho direito ao vale-transporte?

Quem tem direito ao vale-transporte? Todo e qualquer empregado de uma empresa, mesmo que atue em caráter temporário, assim como os domésticos, tem direito a receber o benefício. Se for do desejo do funcionário, a solicitação do vale-transporte deve ser feita com informações sobre o deslocamento que necessita fazer.

Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale-transporte?

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Quais funcionários não têm direito ao vale-transporte?

O empregador deverá conceder o benefício somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho. Assim, não fazem jus ao benefício os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.

Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?

O empregador deverá conceder o benefício somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho. Assim, não fazem jus ao benefício os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.

O que é tempo de deslocamento?

58. – 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Como ficou as horas in itinere com a reforma trabalhista?

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo em contrato de trabalho firmado anteriormente à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.), não é devido o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a partir da entrada em vigor de tal lei (17).

Como tirar o dinheiro do cartão de passagem?

Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.