De acordo com esta lei, o servidor pode se ausentar por até oito dias consecutivos após o falecimento de um familiar próximo (como pai, mãe, filhos) ou cônjuge. Nos outros casos, o servidor pode se afastar pelo período de dois dias consecutivos.
De acordo com esta lei, o servidor pode se ausentar por até oito dias consecutivos após o falecimento de um familiar próximo (como pai, mãe, filhos) ou cônjuge. Nos outros casos, o servidor pode se afastar pelo período de dois dias consecutivos.