Se trata da Lei n° 8.112/90 , que diz respeito ao regime dos servidores públicos da união e estabelece em seu artigo 87 que o servidor público pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de morte da seguinte relação: Falecimento do cônjuge. Companheiro. Pais.
Quantos dias o funcionário público tem direito quando morre o irmão?
02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos. Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.