Durante as férias coletivas: funcionário descansará os 10 dias e receberá 5 dias de férias e 5 dias de licença remunerada; Saldo de férias: 0 dias; Novo período aquisitivo: o período aquisitivo passa a ser de 20 (data das férias coletivas) até 21 (dia que ele receberá mais 30 dias de férias).
Pode dar férias antes de vencer o período aquisitivo?
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas.
Quanto tempo antes de vencer as férias posso tirar?
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
Quando a empresa dá férias coletivas tem que pagar?
Como é feito o pagamento das férias coletivas? Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias.
Sou obrigado a tirar 10 dias de férias?
É o artigo 139 da CLT que regulariza as férias coletivas. Ou seja, essa não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista. Sendo assim, continua valendo a regra que somente são possíveis dois períodos de férias. E nenhum deles deve ser inferior a 10 dias corridos.
Como calcular as férias de 10 meses?
Somando o abono de férias Assim, um exemplo para o cálculo seria: Um empregado que trabalhou por 10 meses com R$2.000 reais de salário bruto deveria realizar a conta: 2.000 * 10 (período trabalhado) / 12 meses = R$ 1.666,00 (valor das férias proporcionais);
Qual o mínimo de dias para férias coletivas?
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.