Avô é parente em grau ascendente e, portanto, seu falecimento dá direito ao empregado de faltar ao trabalho por até dois dias consecutivos, como previsto no artigo 473 da CLT. Desse modo, o direito não se limita aos casos de morte de pai e mãe. …
Quando o avó faleceu quantos dias o neto tem direito?
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.