08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
Quando se perde os pais?
A vida não é mais a mesma após a morte de nossos pais. Ainda que seja a lei da vida, ninguém está preparado para perder seus pais. Por isso, devemos dar a nós mesmos tempo para enfrentar esta nova situação e fazer isso sem rancores. É a lei da vida que os filhos vivam mais que os pais.