Além das obras que tiveram o prazo de 70 anos de proteção dos direitos patrimoniais terminado, também são de domínio público as obras de autores falecidos que não tenham sucessores e as de autor desconhecido.
Além das obras que tiveram o prazo de 70 anos de proteção dos direitos patrimoniais terminado, também são de domínio público as obras de autores falecidos que não tenham sucessores e as de autor desconhecido.