Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.
Como alterar nome de casado?
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
Como tirar o nome de casada ainda casada?
A solicitação para modificar o nome, retirando o sobrenome do outro cônjuge, inicia junto ao processo de divórcio, seja ele judicial ou aquele feito em cartório. É importante lembrar que, a alteração do nome, ou seja, colocar o sobrenome do cônjuge, não é obrigatória quando nos casamos.
Pode pegar o sobrenome do meio do marido?
Hoje em dia, diferente do que ocorria antigamente, tanto o homem como a mulher podem adotar os sobrenomes de seu par. Sendo assim, podem deixar que o sobrenome fique bastante parecido, inclusive escolhendo a ordem de nomes que melhor lhes agrade, devendo, entretanto, seguir a mesma ordem para ambos.
Tem como voltar ao nome de solteira?
É possível restabelecer o nome de solteira sem se divorciar. E deve ser através de ação de retificação de registro civil. Que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual. É rápido e relativamente simples, porque é tudo feito pela internet entre cliente, advogado e forum.
Como retirar o nome de casada sem divórcio?
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível restabelecer o nome de solteira sem se divorciar.
Quantos sobrenomes pode pegar do marido?
Ou seja, caso o cônjuge possua mais de um sobrenome, poderá incluir o sobrenome de seu parceiro e retirar nomes de família, mantendo ao menos um deles. Já se o cônjuge possuir apenas um sobrenome de solteiro, poderá apenas incluir o sobrenome do parceiro, sem excluir seu nome de família.
Como mudar o nome no CPF depois do divórcio?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser alterado em agências de bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O procedimento também pode ser feito em qualquer agência dos Correios. Para alterar os dados da Carteira Nacional de Habilitação, é preciso ir até o órgão de trânsito da sua cidade.