Qual o valor da multa por perturbação de sossego?

Em caso de descumprimento da nova legislação, o proprietário do veículo receberá multa no valor de 250 UFMs – Unidades Fiscais do Município (equivalente a R$505,00) e apreensão do aparelho de som e/ou remoção do veículo. Em caso de reincidência, a multa é de 500 UFMs (cerca de R$1.010,00).

Como denunciar som alto do vizinho?

A polícia, através do 190, também pode ser acionada. O que fazer com som alto do vizinho? Pode ser formulada denúncia perante o órgão responsável pela política de meio ambiente (Seuma), para análise do nível de ruído, se está dentro dos limites permitidos.

Qual a punição para vizinhos barulhentos?

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Qual a pena para quem usa som alto?

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Como fazer uma denúncia anônima de som alto?

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Qual o horário da perturbação do sossego?

Lei do silêncio e decibéis Essas limitações variam bastante de município para município, mas, no geral, considera-se que o sossego deve ser respeitado em qualquer hora do dia e que durante um certo período (das 22h às 6h, por exemplo) os ruídos devem manter-se abaixo de determinada faixa de decibéis.

Qual horário de perturbação?

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) limita o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas.

Onde ligar para reclamar de som alto?

Se o problema vier de uma residência a polícia deve ser chamada. Assim, para denunciar bares, restaurantes e estabelicimentos ligue pelo telefone 156 ou entre em contato com a subprefeitura da sua região.