A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.