Art. 3° A Carteira de Identidade Funcional será emitida pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência – SEGEP.
Como é o órgão expedidor do Maranhão?
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Art. 3° A Carteira de Identidade Funcional será emitida pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência – SEGEP.
Como é o órgão expedidor do Maranhão?
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.