Pardo, na definição do manual é uma mistura de cor, ou seja, é uma pessoa gerada a partir de alguma miscigenação, seja ela “mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça”. Sem dúvida são pardos os filhos de indivíduos brancos (ou indígenas) com pretos – afro-descendentes.
O que é o pardo?
1. De cor pouco definida, entre o amarelado, o acastanhado e o acinzentado (ex.: gata parda; papel pardo). 4. Cor pouco definida, geralmente escura, entre o amarelado, o acastanhado, o acinzentado e o preto.
Como perguntar sobre raça?
2. Naturalizar a pergunta “qual é a sua cor ou raça/etnia?”, ou seja, integrá-la ao conjunto de informações (nome, idade, sexo etc….) de forma natural; 3. Dialogar com cada usuário(a) e orientar como se autoclas- sificar, quando não souber; 4.
Em qual documento tem a cor da pessoa?
Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo – sempre segundo os critérios do IBGE – para que a autodeclaração seja válida.
Como faço para pegar uma declaração de raça?
A raça/cor será declarada pelo próprio aluno quando ele for maior de 16 anos; quando for menor, a indicação de sua raça/cor será de responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Como o IBGE pergunta sobre raça?
O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor de acordo com as seguintes opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela.
Por que precisamos perguntar a cor das pessoas no SUS?
Vigente desde 1996, quando inserido nas declarações de nascidos vivos (DNV) e declarações de óbito (DO), o objetivo do quesito é diagnosticar as diferenças em saúde entre os grupos de cor. Assim, atacar determinantes sociais impactantes na saúde de negros.
Onde fica a cor na certidão de nascimento?
“Os registros eram feitos apenas com as informações previstas no artigo 54 da Lei 6.015/73 e com as alterações trazidas pela Lei nº 6.216/75. Desde a entrada em vigor da Lei de Registros Públicos, não há previsão de anotação de cor e com a Constituição ficou vetada a discriminação por cor”, explicou Velloso.