Assim, no caso de uma pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a certidão de nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, se houver.
Assim, no caso de uma pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a certidão de nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, se houver.