Princípios gerais de direito

Explicamos o que são os princípios gerais do direito, quais são as suas funções e quais são os mais importantes.

princípios gerais do direito Pacta sunt servanda
A lei é baseada em princípios como “o que é acordado é vinculativo”.

Quais são os princípios gerais do direito?

O certo é o conjunto de regras e princípios pelos quais as sociedades humanas escolhem governar a si mesmas. Baseia-se nas noções de justiça, ordem e igualdade. Além disso, é a disciplina acadêmica responsável pelo seu estudo.

A lei abrange absolutamente todos os sistemas jurídicos existentes ou existentes. Funciona de acordo com um conjunto de princípios gerais não formalmente registados em qualquer ordem jurídica, mas que existem abstratamente por trás de cada um deles. Juízes e legisladores recorrem a eles na criação de doutrina, na interpretação de normas jurídicas ou na integração de direitos jurídicos.

Ou, para simplificar: Os princípios gerais do direito são o conjunto de conceitos, ideias e valores que fundamentam o próprio direito.. São expressos como axiomas e declarações normativas e servem de base e suporte.

Não existe um critério único quanto à origem destes princípios gerais ou à sua incorporação na tradição jurídica moderna, mas isso não impede o seu cumprimento. três funções principais:

  • Servir de modelo para a criação de leis e marcos legais.
  • Servir de suporte para a interpretação do direito positivo.
  • Preencha quaisquer lacunas legais em qualquer sistema jurídico.

Veja também: Fontes de direito

Os princípios mais importantes

Os princípios gerais do direito podem ser diversos, conforme o ramo do direito a que pertencem, mas em geral podemos citar os seguintes:

  • Onde a razão está bem ali. Que se traduz do latim como: “Onde há o mesmo motivo, aplica-se a mesma disposição” e significa que o mecanismo racional ou lógico utilizado para tomar uma decisão judicial num caso deve ser o mesmo aplicado doravante a situações idênticas, porque o a lei deve sempre ser aplicada da mesma forma.
  • A prova baseia-se na afirmativa. Significa que “quem afirma é obrigado a provar”. Isto anda de mãos dadas com a presunção de inocência, uma vez que a acusação não é suficiente para processar alguém, mas é necessário um certo mínimo de provas. Caso contrário, é a palavra de alguém contra a de outro.
  • Quem não faz o que deveria, faz o que não deveria. Este ditado jurídico incorpora um dos princípios gerais mais simples: a omissão de uma obrigação equivale à prática de um crime.
  • Acordos devem ser mantidos. Seu nome latino se traduz como “o que é acordado é vinculativo”, e este princípio determina que todo acordo ou contrato assinado deve ser respeitado à risca pelas partes envolvidas.
  • Princípio de boa fé. O princípio da “boa-fé” estabelece que todas as partes interessadas em um ato devem atuar com honestidade, buscando resolver os problemas em benefício mútuo e não querendo usar a lei em benefício próprio.
  • Antes disso no tempo, é mais forte na lei. Seu nome latino se traduz como “Primeiro no tempo, melhor na lei” e significa que se houver uma controvérsia ou dilema entre duas partes que concedem direitos iguais sobre algo, terá preferência aquele que primeiro realizou um ato de eficácia jurídica. , como um disco, por exemplo.
  • Onde a lei não faz distinção, também não devemos. Literalmente: “onde a lei não distingue, nós também não devemos”, significa que todos os cidadãos devem ser idênticos perante a lei e a lei deve ser aplicada igualmente a todos, sem outros critérios de distinção além daqueles que ela mesma contempla.

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Referências

  • “Princípios gerais de direito.” Wikipédia.
  • “Princípios gerais de direito” na Enciclopédia Jurídica.
  • “Princípios gerais do direito” em O mundo do advogado.
  • “Breve estudo dos princípios gerais de direito e dos princípios gerais de direito aplicáveis ​​e decorrentes do direito administrativo” por Miguel A. Lico em Governo da Cidade de Buenos Aires.
  • “Princípios gerais de direito” em Wolters Kluwer Legal Guides.
  • “Princípios gerais de direito” em Enciclopedia.us.