No caso de líquidos e pastosos transportados dentro da cabine, a quantidade de produto deve ser inferior a 100 ml por embalagem, e não pode somar mais de 1 litro por passageiro.
No caso de líquidos e pastosos transportados dentro da cabine, a quantidade de produto deve ser inferior a 100 ml por embalagem, e não pode somar mais de 1 litro por passageiro.