Quando o funcionário falta em uma semana que tem feriado a empresa pode descontar dois DSRs? … Assim, poderá ser descontado dessa empregada os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, não se descontam os feriados por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.
O que é o repouso semanal remunerado?
DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
Quanto é descontado um dia de falta?
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
O que acontece se faltar na semana de feriado?
FERIADO NA SEMANA Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei . Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.
O que significa DSR sobre feriado?
Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. … Empresas de serviços, como restaurantes, cinemas, supermercados, possuem um esquema de turnos e folgas em que funcionários trabalham aos domingos e nos feriados, para descansar durante a semana.
O que é descanso semanal remunerado e quando o empregado perde o direito à ele?
Além de empregados que não trabalham sobre o regime de contrato da CLT, pela lei, alguns colaboradores podem perder o direito ao descanso semanal remunerado. É o caso de funcionários que não cumpram a jornada de trabalho integralmente. A maioria das empresas, têm um limite de tolerância diário de 10 minutos.
O que é o DSR e quem tem direito?
DSR é a sigla utilizada para designar o Descanso Semanal Remunerado, que é um direito assegurado ao trabalhador que atua com registro em carteira, ou seja, sob o regime CLT. Tal direito é garantido na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV.