Pode casar tia e sobrinho?

1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.

Como é bom ter sobrinhos?

É poder dar amor, carinho e proteção intensa àqueles que tanto amamos. Sempre quis um sobrinho porque sabia que seria o melhor de dois mundos. Querida sobrinha, quando você nasceu não foram apenas os corações dos seus papais que se encheram de felicidade. Também o meu conheceu nesse dia uma alegria especial.

Pode namorar o tio?

O Código atual veda o casamento entre tio e sobrinha, mas o inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3.200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.

Qual grau de parentesco pode casar?

Como a vedação do casamento vai até o terceiro grau, primos podem casar entre si, de acordo com a legislação. Estes são os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco.

Como é ser tia?

Ser tia é aproveitar breves períodos de companhia e transformá-los em eternos momentos de lembranças, é ter momentos de longas ausências e, assim mesmo, ser uma presença constante em nossa vida. Ser tia é amar uma pessoinha que, mesmo não sendo sua, você ama como se fosse!

Pode casar com primo de primeiro grau?

Do ponto de vista legal, na Lei do Brasil, não há impedimento a casamento entre parentes até primos em primeiro grau.

Quais parentes não podem casar?

O artigo 1.521 do Código Civil determina que não podem se casar:
– Descentes com ascendentes;
– Irmãos;
– Colaterais até o terceiro grau;
– O adotado com o filho do adotante;
– Os parentes afins em linha reta;
– Adotante com o cônjuge do adotado;
– O adotado com quem foi cônjuge do adotante.

Quais parentes podem se casar?

Como a vedação do casamento vai até o terceiro grau, primos podem casar entre si, de acordo com a legislação.