Pessoa física e pessoa jurídica

Explicamos o que é pessoa física ou física, suas diferenças com uma pessoa jurídica ou jurídica e as características de ambas.

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Pessoas físicas são seres humanos e pessoas jurídicas podem ser empresas.

Pessoa física e pessoa jurídica

No domínio jurídico e administrativo, é frequentemente feita uma distinção entre uma pessoa singular ou singular e uma pessoa colectiva ou colectiva. Ambos são indivíduos capazes de realizar transações, invocar direitos legais ou mesmo cometer crimes.

Essa distinção reside na própria natureza do indivíduo. É essencial no estabelecimento dos seus direitos, deveres e procedimentos em que podem estar envolvidos.

Desta maneira, Uma pessoa física ou pessoa natural é qualquer membro da espécie humana. capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. São indivíduos de existência real, tangível, consciente e autônoma, sujeitos de direito perante a lei.

Dependendo do sistema jurídico, absolutamente todos os membros da espécie humana podem ter lugar neste conceito, quer tenham nascido ou estejam prestes a nascer. É aqui que surgem numerosos debates sobre a origem dos direitos fundamentais do ser humano.

Qualquer ser humano que lhe venha à cabeça serve de exemplo de pessoa física, desde que viva, gozando de seus direitos fundamentais. Os mortos eram pessoas físicas, mas não existem mais.

Em vez de, Uma pessoa jurídica ou pessoa jurídica é uma pessoa física com existência jurídica verificável., isto é, dotado de direitos e deveres. Não existe da mesma forma que uma pessoa física, mas sim é uma instituição ou organização criados por pessoas físicas para cumprir um objetivo social (com ou sem lucro).

As pessoas colectivas podem, de facto, ser compostas por um conjunto de pessoas singulares, bem como por um conjunto de bens atribuídos como bens comuns.

Este tipo de pessoas nasce de um ato jurídico ou de constituição, ou do reconhecimento de alguma outra instituição, autoridade ou órgão administrativo do Estado. São exemplos de pessoas jurídicas as empresas públicas e privadas, as organizações não governamentais, as fundações e o próprio Estado.

Esta distinção entre pessoas singulares e pessoas colectivas também pode ser expressa nos termos de pessoas jurídicas individuais ó pessoas jurídicas coletivasrespectivamente.

Veja também: Pessoa

Pessoa física e pessoa jurídica

Estes termos São basicamente sinônimos de pessoa física e pessoa jurídica., respectivamente. Eles diferem legal e fiscalmente nos seguintes pontos:

  • Denominación. Enquanto as pessoas singulares utilizam simplesmente o seu nome e número de identificação para a realização de procedimentos e declarações, as pessoas colectivas, por outro lado, distinguem-se entre si pela denominação social, que se refere à actividade que a empresa ou organização desenvolve.
  • Tangibilidade. As pessoas físicas, feitas de carne e osso, possuem um corpo móvel e tangível, enquanto as pessoas jurídicas não. Contudo, ambos podem exercer direitos e possuir bens, nos termos da lei.
  • Limitações legais. Cada caso tem suas limitações de acordo com a legislação vigente, como a maioridade para procedimentos judiciais no caso de pessoas físicas, ou maior carga tributária e maiores exigências formais no caso de pessoas jurídicas.
  • Diferentes regimes fiscais. O Estado não tributa as pessoas singulares e as pessoas colectivas da mesma forma e segundo as mesmas regras, geralmente em benefício das primeiras.

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Referências

  • “Pessoa Física” na Wikipédia.
  • “Pessoa jurídica” na Wikipédia.
  • “Diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica” (vídeo) no PQS.
  • “Pessoa Física versus Pessoa Jurídica” em Pessoa Física versus Pessoa Jurídica.
  • “Quais as diferenças entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica?” na Câmara de Comércio de Bogotá.