É o direito do proprietário de acrescer aos seus bens tudo o que se incorpora, natural ou artificialmente, a eles. A acessão pode se dar pela formação de ilhas, por aluvião, avulsão, por abandono de álveo, pela construção de obras ou plantações. …
É o direito do proprietário de acrescer aos seus bens tudo o que se incorpora, natural ou artificialmente, a eles. A acessão pode se dar pela formação de ilhas, por aluvião, avulsão, por abandono de álveo, pela construção de obras ou plantações. …