O que é uma promissória?

A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. … A nota poderá ser protestada caso o pagamento não seja feito.

Como é classificada a nota promissória?

Existem dois tipos de nota promissória: a nota promissória pro-soluto e a nota promissória pro-solvendo.

O que é promissória e como funciona?

A nota promissória, também designada de promissória, é um tipo de título de crédito. Na promissória, uma pessoa assume que deve determinado montante a outra, e se compromete a pagar esse valor em dia e local específicos.

Quem é o subscritor da nota promissória?

b) O subscritor da nota promissória é o seu devedor principal. Por essa razão, a lei prevê que a sua responsabilidade é idêntica à do aceitante da letra de câmbio (art.

Quem é o sacado da nota promissória?

O sacador (emitente) compromete-se a pagar quantia determinada ao beneficiário. Portanto, na nota promissória são dois os intervenientes: emitente (pessoa que promete o pagamento) e beneficiário ou tomador (titular do crédito, a quem a nota promissória deve ser paga).

Qual a importância da promissória?

A nota promissória é um documento com valor legal que ajuda a formalizar a acordos. … A nota promissória é um documento que age como uma promessa de pagamento de dívida com valor judicial. Ela pode ser usada por empresas de todos os portes que queiram formalizar uma negociação.

Quem é o devedor principal da nota promissória?

O emitente é o devedor principal. Na nota promissória inicialmente só existe duas partes: o emitente ou promitente que é aquele que assume o compromisso de pagar certa quantia é equiparado ao aceitante na letra de câmbio e o beneficiário aquele que é o credor da nota promissória.

Quem é o obrigado principal na nota promissória?

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Quem são os obrigados cambiários na nota promissória?

Os obrigados cambiários são o subscritor Miranda (0,20), sua avalista Glória (0,10) e o endossante Ladário (0,10), que respondem solidariamente pelo pagamento perante o endossatário Ribas, com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 47 do Decreto nº 57.663/66 – LUG (0,10).