O art. 56 da Lei 6.015/73 (Registros Públicos) determina que qualquer pessoa pode, mediante processo administrativo feito diretamente em cartório, alterar seu nome no registro de nascimento. Esta mudança deve ser feita no primeiro ano após o interessado ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos.
É possível mudar o nome de uma criança adotada?
O artigo 47 § 5º, do ECA estabelece que a sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido tanto do adotante como do adotado, poderá modificar o prenome e o sobrenome. … O brasileiro ao atingir a maioridade civil, aos 18 anos, pode trocar seu prenome e terá um prazo de 1 ano (um) para fazer isso.
Como adotar um novo sobrenome?
Não é possível incluir sobrenome que não seja de sua família. E também nao é possível excluir sobrenomes. Porém, é possível incluir sobrenomes de avós e bisavós. Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível tentar incluir sobrenome de ascendentes.
O que é necessário para se mudar o próprio nome?
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
Como fazer alteração no nome?
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
É possível mudar o sobrenome no Cartório?
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.
Como adotar uma pessoa maior de 18 anos?
A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
É possível a adoção tendo como adotar pessoa maior de 18 anos?
A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.