O que diz o artigo 473 da CLT?

Artigo 473 da CLT: quais são as faltas justificadas? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode faltar sem perder remuneração se ocorrer alguns dos seguintes casos: Alistamento como eleitor: 2 dias. … por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Quais são as faltas legais ao trabalho segundo a CLT?

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; Os ascendentes são toda a geração anterior do empregado, como pais, avós e bisavós.