1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; … III – se o crime é cometido mediante seqüestro.
Quais são os principais pontos sobre a lei de tortura?
Tipificação do Crime de Tortura no Brasil O seu art. 5º, III, assegura que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Nossa Lei Maior também prevê no seu art. 5º, XLIX, que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.” Além disso, ela também dispõe, em seu art.
Quem comete o crime de tortura?
633: Tortura-castigo só pode ser cometida pelo garante. Resumo: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio).
Quais condutas estão previstas na lei de tortura?
A Lei 9.455/97, que define os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.
Como se comprova o crime de tortura?
Assim é que a produção de provas para apuração do crime da tortura pode ter a forma de um relatório médico, uma avaliação psicológica, declaração da vítima, declarações de testemunhas, gravações, outros tipos de prova de terceiros (como o testemunho de um médico ou de outro especialista), ou uma prova objetiva de …
Quais são as espécies de tortura?
9., que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-pró- pria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento …
Qual o objetivo da lei de tortura?
O objetivo da lei foi tipificar a pratica de tortura, o bem jurídico tutelado é a integridade física e psíquica da pessoa humana, saúde física e mental, enfim, a vida humana.
O que configura o crime de tortura?
– Configura-se o crime de tortura quando o agente, com emprego de violência ou grave ameaça, alternativa ou cumulativamente, constrange alguém, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
É suficiente para que ocorra o crime de tortura?
É suficiente para que ocorra o crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. … D A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Quais são as modalidades de tortura?
I. Tortura confissão ou tortura prova – a finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração. II. Tortura ao crime – a finalidade específica do agente consiste em provocar ação ou omissão criminosa, por exemplo, torturar alguém obrigando que esta pessoa roube um banco.
O que configura tortura psicológica?
Esta forma de tortura consiste em um conjunto de agressões sistemáticas ao fator psicológico das vítimas. Tem objetivo de causar sofrimento sem recorrer ao contato físico para intimidar, manipular ou punir. … Ainda assim, escolhe ativamente causar sofrimento mental e emocional ao indivíduo que desgosta.
O que diferencia o crime de tortura do crime de lesão corporal?
A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado: Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Quais os tipos de tortura presentes na Lei 9455 97?
1º, da Lei 9455/97, a tortura consiste em “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.
Quando se configura o crime de tortura?
O crime consuma-se no momento em que a vítima é submetida ao intenso sofrimento físico e mental. A tentativa é admissível quando empregada a violência ou grave ameaça e a vítima não vier a padecer de sofrimento, por circunstâncias alheias à vontade do agente (CAPEZ, 2007).
É possível tentativa no crime de tortura?
No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico.
É suficiente para que ocorra o crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça Causando-lhe sofrimento físico ou mental?
É suficiente para que ocorra o crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. … D A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São modalidades do crime de tortura exceto?
O crime de tortura é equiparado a hediondo em todas as suas formas, exceto na modalidade tortura omissiva (art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97). Nem todo ato de tortura constitui crime de tortura.
Como identificar uma tortura psicológica?
5 sinais do agressor do abuso psicológico
– Nega a verdade. …
– Usa o que é querido pela vítima contra ela. …
– As ações não combinam com as palavras. …
– Fala algo positivo para confundir. …
– Tenta colocar a vítima contra as pessoas. …
– Cria justificativas para o comportamento do abusador. …
– Está sempre pedindo desculpas.
O que é violência emocional e psicológica?
A violência emocional e psicológica corresponde a um conjunto de actos verbais ou não verbais, isolados ou repetidos, utilizados de forma intencional para causar dano e sofrimento emocional e psicológico na vítima.
É possível indulto nos crimes de tortura?
“Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto” (art. 2º, I, sendo nossa a ênfase);