Explicamos o que é o direito objetivo, quais são suas características e como ele difere do direito subjetivo.
O que é lei objetiva?
A lei objetiva é o conjunto de regras, decretos e leis que prescrevem uma obrigação para a sociedade. Em outras palavras, é o ramo do direito que regula legalmente a conduta dos cidadãos por meio de portarias, disposições e outras formas jurídicas.
Estas obrigações impostas pela lei objetiva podem ser de dois tipos:
- Obrigações ativas. São aqueles que obrigam os sujeitos a fazer, isto é, para cumprir determinados requisitos. Por exemplo: pagar um imposto ou cumprir o serviço militar obrigatório.
- Obrigações passivas. São aqueles que obrigam os sujeitos a não fazer, ou seja, proíbem determinadas ações ou comportamentos, de modo que realizá-los acarreta algum tipo de sanção. Por exemplo: a proibição do roubo e da violência.
O Estado é responsável por fazer cumprir as disposições da lei objectiva, através das forças da ordem pública (como a polícia, o exército, entre outras) e das instituições de persuasão (propaganda oficial, escolas, entre outras).
Como outros ramos do direito, o direito objetivo vem da antiga jurisprudência romana. Naquela época era chamado padrão de conduta (em espanhol: “norma de conduta”), pois continha as regras, proibições e comandos destinados a garantir a paz social entre os cidadãos romanos.
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Características da lei objetiva
O direito objetivo é caracterizado pelo seguinte:
- É coercitivo. Isso significa que estabelece obrigações cujo cumprimento é obrigatório. As agências estaduais cuidam disso.
- É positivo. Isso significa que suas portarias, regras e regulamentos são escritos e fazem parte do conjunto de leis de um país. Nisto coincide com o direito positivo.
- É habitual. Isto significa que muitas das suas regras e obrigações provêm da tradição e história específicas do país. Nisto coincide com o direito consuetudinário.
- É heterônomo. Isto significa que as suas regras e regulamentos não têm relação direta e óbvia com os casos individuais dos cidadãos por elas afetados, mas antes organizam a sociedade em geral.
- É público. Isso significa que suas regras e regulamentos devem ser sempre públicos e conhecidos.
Exemplos de lei objetiva
Exemplos de lei objetiva são:
- Os códigos criminais, civis e de ordem pública que regem a conduta diária dos cidadãos de cada país.
- As leis militares que são impostas a uma nação durante uma guerra e que exigem a defesa da pátria.
- Regulamentos e portarias de trânsito que regulam a livre circulação dentro e entre as cidades.
- As leis tributárias e de responsabilidade fiscal que organizam a arrecadação de recursos para o Estado.
Diferenças entre direito objetivo e subjetivo
A diferença fundamental entre o direito objetivo e o direito subjetivo tem a ver com a natureza de suas regras e disposições. Embora a lei objetiva imponha obrigações e leis à sociedade em geral, A lei subjetiva confere poderes e permite ao indivíduo exigir o cumprimento da lei ou o que foi acordado em um contrato.
Em outras palavras, o direito objetivo impõe as normas jurídicas que regem a vida em sociedade, enquanto o direito subjetivo concede as permissões e funções derivadas dessa norma. Desta forma, um direito complementa o outro.
Por exemplo, a liberdade de expressão é um direito subjetivo que se exerce a critério de cada pessoa. No entanto, existe uma norma jurídica objetiva que estabelece os seus limites, responsabilidades e possíveis consequências do seu abuso, fazendo parte, portanto, do conjunto de obrigações estabelecidas por escrito numa norma jurídica.
Essas diferenças entre direito objetivo e subjetivo podem ser resumidas da seguinte forma:
lei objetiva | Direito subjetivo |
---|---|
Rege a conduta dos indivíduos através da imposição de obrigações. | Concede autorizações, licenças e poderes a indivíduos. |
É coercitivo, o Estado é responsável por tornar o cumprimento obrigatório. | Não é coercitivo, mas o indivíduo pode exercer o direito concedido à vontade. |
Cada norma objetiva estabelece uma série de direitos subjetivos. | Cada direito subjetivo é limitado por uma norma objetiva. |
Nasce da ordem jurídica positiva (escrita) ou da ordem tradicional (consuetudinária) | Surge da lei objetiva, através da imposição de uma lei ou da assinatura de um contrato. |
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Referências
- Álvarez Ledezma, M. (2008). Introdução ao direito. McGraw-Hill.
- Couture, EJ (2006). Vocabulário Jurídico. Editores Euro.
- Villoro Toranzo, M. (2004). Introdução ao estudo do direito. Porrúa.