lei objetiva

Explicamos o que é o direito objetivo, quais são suas características e como ele difere do direito subjetivo.

A lei objetiva impõe as normas e obrigações da sociedade.

O que é lei objetiva?

A lei objetiva é o conjunto de regras, decretos e leis que prescrevem uma obrigação para a sociedade. Em outras palavras, é o ramo do direito que regula legalmente a conduta dos cidadãos por meio de portarias, disposições e outras formas jurídicas.

Estas obrigações impostas pela lei objetiva podem ser de dois tipos:

  • Obrigações ativas. São aqueles que obrigam os sujeitos a fazer, isto é, para cumprir determinados requisitos. Por exemplo: pagar um imposto ou cumprir o serviço militar obrigatório.
  • Obrigações passivas. São aqueles que obrigam os sujeitos a não fazer, ou seja, proíbem determinadas ações ou comportamentos, de modo que realizá-los acarreta algum tipo de sanção. Por exemplo: a proibição do roubo e da violência.

O Estado é responsável por fazer cumprir as disposições da lei objectiva, através das forças da ordem pública (como a polícia, o exército, entre outras) e das instituições de persuasão (propaganda oficial, escolas, entre outras).

Como outros ramos do direito, o direito objetivo vem da antiga jurisprudência romana. Naquela época era chamado padrão de conduta (em espanhol: “norma de conduta”), pois continha as regras, proibições e comandos destinados a garantir a paz social entre os cidadãos romanos.

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Características da lei objetiva

O direito objetivo é caracterizado pelo seguinte:

  • É coercitivo. Isso significa que estabelece obrigações cujo cumprimento é obrigatório. As agências estaduais cuidam disso.
  • É positivo. Isso significa que suas portarias, regras e regulamentos são escritos e fazem parte do conjunto de leis de um país. Nisto coincide com o direito positivo.
  • É habitual. Isto significa que muitas das suas regras e obrigações provêm da tradição e história específicas do país. Nisto coincide com o direito consuetudinário.
  • É heterônomo. Isto significa que as suas regras e regulamentos não têm relação direta e óbvia com os casos individuais dos cidadãos por elas afetados, mas antes organizam a sociedade em geral.
  • É público. Isso significa que suas regras e regulamentos devem ser sempre públicos e conhecidos.

Exemplos de lei objetiva

Exemplos de lei objetiva são:

  • Os códigos criminais, civis e de ordem pública que regem a conduta diária dos cidadãos de cada país.
  • As leis militares que são impostas a uma nação durante uma guerra e que exigem a defesa da pátria.
  • Regulamentos e portarias de trânsito que regulam a livre circulação dentro e entre as cidades.
  • As leis tributárias e de responsabilidade fiscal que organizam a arrecadação de recursos para o Estado.

Diferenças entre direito objetivo e subjetivo

A diferença fundamental entre o direito objetivo e o direito subjetivo tem a ver com a natureza de suas regras e disposições. Embora a lei objetiva imponha obrigações e leis à sociedade em geral, A lei subjetiva confere poderes e permite ao indivíduo exigir o cumprimento da lei ou o que foi acordado em um contrato.

Em outras palavras, o direito objetivo impõe as normas jurídicas que regem a vida em sociedade, enquanto o direito subjetivo concede as permissões e funções derivadas dessa norma. Desta forma, um direito complementa o outro.

Por exemplo, a liberdade de expressão é um direito subjetivo que se exerce a critério de cada pessoa. No entanto, existe uma norma jurídica objetiva que estabelece os seus limites, responsabilidades e possíveis consequências do seu abuso, fazendo parte, portanto, do conjunto de obrigações estabelecidas por escrito numa norma jurídica.

Essas diferenças entre direito objetivo e subjetivo podem ser resumidas da seguinte forma:

lei objetivaDireito subjetivo
Rege a conduta dos indivíduos através da imposição de obrigações.Concede autorizações, licenças e poderes a indivíduos.
É coercitivo, o Estado é responsável por tornar o cumprimento obrigatório.Não é coercitivo, mas o indivíduo pode exercer o direito concedido à vontade.
Cada norma objetiva estabelece uma série de direitos subjetivos.Cada direito subjetivo é limitado por uma norma objetiva.
Nasce da ordem jurídica positiva (escrita) ou da ordem tradicional (consuetudinária)Surge da lei objetiva, através da imposição de uma lei ou da assinatura de um contrato.

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Referências

  • Álvarez Ledezma, M. (2008). Introdução ao direito. McGraw-Hill.
  • Couture, EJ (2006). Vocabulário Jurídico. Editores Euro.
  • Villoro Toranzo, M. (2004). Introdução ao estudo do direito. Porrúa.