Justiça distributiva

Explicamos o que é justiça distributiva, sua origem e exemplos. Além disso, o que são justiça retributiva e justiça comutativa.

Justiça distributiva
A justiça distributiva refere-se tanto à distribuição de bens como de oportunidades.

Justiça distributiva

No direito, uma forma de justiça que trata especificamente da distribuição correta de bens e encargos em uma sociedade determinado. Ou seja, refere-se à forma como uma sociedade distribui benefícios, deveres e oportunidades, tendo em vista a atividade económica.

A justiça distributiva estuda a forma como, num determinado momento da história, os bens de uma sociedade são distribuídos, para determinar se é justo ou aceitável. É um conceito muito comum nas filosofias do igualitarismo, que defendem a necessidade de a sociedade conceder a cada indivíduo exactamente o mesmo, embora estas posições tenham sido criticadas por despojarem o indivíduo de toda a responsabilidade pelas suas decisões económicas.

No entanto, em todas as sociedades, são necessárias instâncias de justiça distributiva, que garantam a distribuição equitativa dos bens, e evitando assim a construção de sociedades brutalmente desiguais, em que a paz social é precisamente impossível. Existem muitas formas de compreender este modelo de justiça, nem todas centradas na distribuição de bens materiais.

O filósofo grego Aristóteles (384-322 a.C.) tratou da justiça distributiva na antiguidade clássica, mas Seu teórico mais proeminente na história foi o americano John Rawls (1921-2002), para quem a noção de justiça era indissociável da noção de equidade.

Veja também: Justiça social

Exemplos de justiça distributiva

Alguns exemplos simples de aplicação da justiça distributiva são os seguintes:

  • Avaliação e sistemas fiscais, que exigem contribuições de todos os cidadãos do país, de acordo com a percentagem que são capazes de enfrentar: os pobres, menos, os ricos, mais. Desta forma, tenta-se equilibrar o equilíbrio socioeconómico.
  • Programas de oportunidades sociaisem que o Estado ou organizações privadas oferecem oportunidades de estudo e formação gratuitas e de qualidade a indivíduos de camadas sociais mais baixas, como forma de os ajudar a ascender socialmente.
  • O sistema público de saúdedestinado a atender igualmente aos pobres, aos ricos e à classe média, para que o acesso a soluções médicas e informações sobre saúde não seja exclusivo de nenhuma classe social.

Justiça retributiva

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A justiça retributiva concentra-se na punição do crime.

A justiça retributiva é uma concepção de justiça que se concentra na retribuição proporcional pelo crime, ou seja, na transmitir punição justa e merecida àqueles que infringem a lei.

Para isso, existem princípios de proporcionalidade da pena aplicada, que obedecem a uma ideia moral de justiça, e não a um sentido utilitário que vê na aplicação da justiça algo capaz de produzir benefícios ou danos específicos. Esta justiça centra-se na punição do crime, com o propósito de mitigar ou fazer desaparecer o crime através de sanções exemplares, ou seja, de fazer do criminoso punido um exemplo para toda a sociedade.

Justiça comutativa

Por sua vez, a justiça comutativa (do latim eu vou viajar“troca”), é aquele que concentra-se em relacionamentos e transações comerciaiscom o objetivo de torná-los um exercício justo, equitativo e pacífico.

Distingue-se sobretudo da justiça distributiva na medida em que não leva em consideração as particularidades de cada indivíduo envolvido, mas antes centra-se na justiça da própria transação, ou seja, que seja feito de acordo com a lei e sem violar nenhuma das partes.

Segundo Tomás de Aquino (1224-1274), esta última diferença explica-se porque a justiça distributiva regula a relação da comunidade com cada um dos seus membros, enquanto a justiça comutativa regula a relação de um indivíduo com outro.

Continue com: Símbolo de justiça

Referências

  • “Justiça distributiva” na Wikipedia.
  • “Justiça retributiva” na Wikipedia.
  • “Justiça comutativa” na Wikipedia.
  • “Justiça distributiva” de Shelsy Martínez Quintero na Universidade Católica da Colômbia.
  • “Justiça, justiça comutativa, justiça distributiva, direito eleitoral, sufrágio, leis, bem comum (decisão)” no Ministério da Justiça e Direitos Humanos da Argentina.