Julgamento

Explicamos o que é um julgamento em Direito, como é regido e quem está envolvido. Além disso, as características de cada tipo de julgamento.

julgamento
O julgamento é um ato processual público.

O que é um julgamento?

No direito e nas ciências jurídicas, é chamado de julgamento uma discussão judicial entre as partes envolvidas em um conflito interesse, sujeito à arbitragem, ou seja, à mediação, de um tribunal de justiça. Esses tipos de eventos são comuns na vida jurídica de qualquer nação e Regem-se sempre pelas disposições do ordenamento jurídico vigente.no quadro do que é legal, oficial e legítimo.

Os julgamentos são, em primeira instância, uma forma de resolver um conflito no âmbito das leis que regem e definem a sociedade. Ou seja, são uma forma de resolução pacífica e formal de um litígio, em que as partes envolvidas têm representação adequada e podem apresentar os seus respectivos pontos de vista, enquanto aguardam que a instituição detentora do poder judicial chegue a um acordo, que. é que exerce justiça.

A palavra julgamento vem do latim julgamentotraduzível como “veredicto”, e composto por sua vez pelas palavras eu (“lei”) e dizer (“indicar”). Embora se refira à jurisprudência, ou seja, ao ato de decidir o que está de acordo com a lei e apontá-lo, quando se fala em termos gerais sobre o direito, o julgamento é considerado sinônimo de processo legal.

Ou seja, chama-se “julgamento” o ato processual público, no qual um tribunal acolhe os acusadores e os defensores, e estabelece as bases para a resolução do litígio.

Todo julgamento deve ser realizado perante os órgãos competentes do poder judiciário de um Estado, cuja jurisprudência ou capacidade decisória na matéria seja adequada e ao mesmo tempo garanta que a resolução do conflito seja o mais próxima possível do que é estabelecido pela lei. Num julgamento, seja qual for o tipo, Dois atores claramente diferenciados estão envolvidos:

  • As partes, que são as partes em litígio, cuja incapacidade de resolver os seus problemas de forma justa leva a que o julgamento ocorra de forma justa. Essas partes costumam ser duas: o autor ou autor, que é quem exige a intervenção da justiça; e a arguida exercendo o seu direito de defesa. Podem ser pessoas físicas ou organizações (através de seus porta-vozes ou representantes legais), e cada um geralmente tem suas próprias testemunhas e provas para argumentar a seu favor.
  • O juiz, que é a pessoa autorizada pelo Estado a exercer a jurisprudência em seu nome, dado o seu conhecimento das leis e a sua comprovada experiência na gestão da instituição judicial. Estes fazem parte de uma estrutura hierárquica de juízes e ministros da justiça que vai desde aqueles que tratam de disputas de bairro até os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça. Em alguns casos e sistemas judiciais, os juízes são geralmente acompanhados por um júri, composto por cidadãos escolhidos aleatoriamente para acompanhar o trabalho do juiz e chegar a uma decisão pública sobre um conflito.

Veja também: Direito Processual

Tipos de teste

Os julgamentos podem ser de diferentes tipos, dependendo da forma como são realizados (por exemplo, orais e escritos, dependendo se as partes intervêm pessoalmente ou se tudo é tratado através de documentação), ou dependendo dos ramos do julgamento. direito que intervém na busca de uma solução justa. Neste último caso, podemos diferenciar entre:

  • Julgamento criminal, quando o julgamento for realizado para responder a um crime público ou contravenção de terceiro, de forma que seja considerado crime punível por lei, e que mereça indenização às vítimas e punição do Estado por os criminosos. Esses julgamentos geralmente envolvem homicídios, roubos, fraudes, etc.
  • julgamento civil, quando as partes vão ao Estado para decidir sobre assuntos da sua vida cidadã, tanto públicas como privadas, na esperança de que uma situação se altere legalmente ou que a outra parte seja obrigada a realizar algum tipo de ação. Exemplos dessas ações são pedidos de divórcio, nulidade de contrato ou pedidos de indenização, entre outros.
  • Julgamento Contencioso-Administrativo, quando o réu for o próprio Estado ou uma das suas instituições ou organizações, e o autor for uma pessoa singular ou colectiva que considere que o funcionamento do Estado violou os seus direitos ou foi impróprio. Esses julgamentos geralmente ocorrem quando as vias administrativas já foram esgotadas, como última instância de justiça do cidadão perante a máquina estatal. Exemplos disso são pedidos de nulidade de medidas administrativas, ou julgamentos por corrupção, entre outros.
  • Julgamento trabalhista, quando a relação sujeita à discricionariedade do Estado for de natureza laboral, ou seja, tiver a ver com o trabalho, a atividade profissional ou a segurança social dos trabalhadores. Este tipo de procedimentos são sempre públicos e, logicamente, uma das partes envolvidas é normalmente o empregador e a outra os trabalhadores ou os seus órgãos sindicais ou representativos. Exemplos desse tipo de ações são ações por demissões sem justa causa, inspeções trabalhistas, ações por imperícia, entre outras.

Continue com: Regulamentações legais

Referências

  • “Julgamento” na Wikipedia.
  • “Julgamento” na Enciclopédia Legal.
  • “Os julgamentos” na Biblioteca Jurídica Virtual do Instituto de Pesquisas Jurídicas da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM).
  • “Quais são os tipos de julgamento que existem?” em Navas & Cusí Abogados.