Inquilino

Explicamos o que é um inquilino, quais os direitos que inclui e as diferentes obrigações que deve cumprir.

inquilino
Inquilino é alguém que aluga um bem (prédio, apartamento, veículo, etc.).

O que é um inquilino?

Se denomina inquilino à figura oposta do senhorio num contrato de arrendamento ou arrendamento. Ou seja, é a designação dada à pessoa singular ou colectiva que adquire os direitos de uso (usufruto) de determinado bem (móvel ou imóvel), em condições contratuais de mútuo acordo e por tempo determinado. Em troca, o inquilino concorda em fazer um pagamento regular, geralmente mensal, de um valor específico.

Simplificando, um inquilino é alguém que aluga algo: um prédio, um apartamento, um escritório, um veículo, etc.e adquire por contrato o direito de utilizá-lo, sem considerar de forma alguma o seu titular legítimo e definitivo.

Os termos específicos do contrato legal entre o senhorio e o arrendatário serão sempre definidos por escrito, em documento legal protegido pelas instituições judiciais e de acordo com os protocolos e considerações estabelecidos pelo regime jurídico do país onde ocorre o arrendamento. Em hipótese alguma o que aparece e é aceito no contrato pode ser ilegal.pois tornará o contrato inválido.

Entre los términos acordados por contrato suelen estar: el tiempo que durará el arriendo, las condicione en que se dará, cómo se resolverán los imprevistos o desencuentros entre las partes y, además, el monto del pago de alquiler (junto con sus posibles cambios en o tempo). Caso os termos deste acordo sejam violados ou descumpridos por qualquer uma das partes, participarão as instituições e mecanismos que a lei prevê para a justiça.

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Direitos de um inquilino

Inquilino
O locatário tem o direito de usar o imóvel alugado como achar melhor.

Os direitos do inquilino estarão sempre contemplados no respetivo código legal do país onde ocorre o aluguer, independentemente da nacionalidade dos envolvidos. No entanto, normalmente considera-se que:

  • O locatário tem, sobretudo, o direito de utilizar o imóvel arrendado como entender, desde que não prejudique terceiros, nem danifique ou destrua o imóvel em causa, para além do que implica a sua correta utilização.
  • O locatário tem o direito de exigir que o imóvel locado esteja nas condições prometidas no contrato e que a duração do usufruto seja exactamente a estipulada no contrato.
  • O locatário tem o direito de utilizar o imóvel locado como seu, e de o partilhar com quem quiser, desde que seja responsável pelas consequências que isso possa causar.
  • O inquilino tem direito à consulta jurídica, à revisão do documento contratual para garantir que o mesmo não está em conformidade com a lei ou não prejudica os seus interesses, bem como a ser protegido pela lei no caso de surgirem discrepâncias não contempladas no documento surgir.
  • O inquilino tem o direito de ser notificado das decisões do proprietário relativas ao imóvel locado com tempo e consideração pelo seu bem-estar (especialmente no setor imobiliário).
  • O locatário tem direito, em algumas jurisdições, à primeira opção de compra se o locador colocar à venda o imóvel locado.

Obrigações de um inquilino

O mesmo ocorre com os deveres do inquilino, estipulados em lei. No entanto, grosso modo, você é obrigado a:

  • Preservar o estado do imóvel locado, causando apenas os danos e deteriorações que o seu correto uso provocaria.
  • Cumprir integralmente o pagamento do valor do aluguel, respeitando o disposto no contrato.
  • Responder perante o proprietário e perante a lei, se necessário, pelas atividades que ocorram ou envolvam o imóvel locado, bem como pela sua perda, destruição ou deterioração, salvo casos de força maior ou catástrofe.
  • Não venda, subloque ou negocie o imóvel locado com terceiros sem pelo menos avisar e consultar primeiro o proprietário.
  • Não se faça passar pelo proprietário em nenhuma circunstância.
  • Consulte o proprietário sobre alterações radicais ou estruturais que possam ser introduzidas no imóvel arrendado e respeite a sua decisão final sobre o assunto.