Divórcio

Explicamos o que é o divórcio como figura jurídica, sua história, principais causas e efeitos. Além disso, os tipos de divórcio.

divórcio
O divórcio é uma figura jurídica presente em quase todos os ordenamentos jurídicos do mundo.

O que é o divórcio?

Um divórcio É um procedimento legal que dissolve um casamento e termina a união conjugal (e todos os seus efeitos civis, sociais e patrimoniais). Permite que as duas pessoas envolvidas continuem suas vidas solteiras ou até mesmo se casem novamente.

É uma figura jurídica presente hoje em quase todos os ordenamentos jurídicos do mundo. É ministrado de acordo com o disposto na lei, pelo que os seus regulamentos, procedimentos e modalidades variam muito de um país para outro.

O divórcio apareceu como uma figura jurídica moderna no Código Civil francês de 1804, embora Este é um conceito muito antigo, proveniente do antigo Direito Romano.. Os romanos chamavam divórcio à dissolução civil de certos casamentos (os casamentos religiosos eram, no entanto, indissolúveis), com base em causas diversas que tanto o homem como a mulher podiam alegar.

Ao contrário do que ocorreu nas sociedades europeias posteriores, as mulheres divorciadas na Roma antiga não carregavam qualquer estigma e podiam facilmente casar novamente. Enquanto que, Nas sociedades mais religiosas ou tradicionais, o divórcio era proibido ou deixou uma mancha na mulher divorciada, o que dificultaria o seu novo casamento.

O divórcio Foi defendido pela Reforma Protestante do século XVI, embora apenas em condições muito graves, embora até hoje a Igreja Católica o considere ilegítimo. No entanto, entre os séculos XIX e XX, tornou-se uma parte normal da maioria dos sistemas jurídicos ocidentais, sendo o Chile o último país latino-americano a legalizá-lo em 2004 e Malta o último país europeu a fazê-lo em 2011.

O divórcio não deve ser confundido com a anulação do casamento (em que se declara que o casamento não era válido e, portanto, nunca existiu), nem com a separação de facto, em que duas pessoas dissolvem um lar sem apresentarem legalmente o divórcio. Contudo, em muitos sistemas jurídicos, este último é um primeiro passo para a legalização do divórcio.

Veja também: Direito Civil

Principais causas do divórcio

O divórcio pode ocorrer por motivos muito diversos, alguns de natureza social, psicológica, emocional ou jurídica, sempre previstos na lei sobre a matéria. Em alguns casos submetem-se à vontade de um juiz, especialmente quando o desejo de divórcio não é partilhado, mas sim um dos dois cônjuges exige que o Estado dissolva o casamento. Entre as principais causas podemos listar:

  • Separação de corpos ou abandono de casa, ou seja, que os dois cônjuges já não vivam juntos, nem tenham levado uma vida conjugal, durante o período mínimo estabelecido na lei (ou que um deles tenha saído definitivamente). Desta forma, na realidade já se separaram, necessitando apenas de formalização legal.
  • Acordo mutuoquando as duas pessoas simplesmente não querem mais se casar, devido a diferenças irreconciliáveis ​​de personalidade ou cultura, perda de amor ou outras razões emocionais compartilhadas.
  • Adultério ou convivência com terceirosisto é, se apesar de casados ​​os cônjuges (ou um deles) se relacionam com outras pessoas ou constroem com elas outros núcleos familiares.
  • Agressão ao parceiroSeja por problemas psicológicos ou psicossociais (vícios, por exemplo), a violência doméstica costuma ser motivo de divórcio na maioria dos ordenamentos jurídicos, pois coloca em risco a vida do cônjuge lesado.
  • Bigamiaisto é, um cônjuge tem vários casamentos simultâneos (o que na maioria das ordens jurídicas ocidentais constitui um crime).

Tipos de divórcio

Os possíveis tipos de divórcio dependem em grande parte do que está contemplado nas leis nacionais, pelo que não existe uma categorização universal a este respeito. No entanto, na maioria dos sistemas jurídicos em que o divórcio está presente, é feita uma distinção entre:

  • Divórcio voluntárioquando se trata de uma situação de mútuo consentimento, em que ambos os cônjuges decidem pôr fim ao casamento.
  • Divórcio necessárioquando existam condições que permitam ao Estado pôr termo ao casamento, ainda que um dos cônjuges não concorde.
  • Divórcio sem causapopularmente conhecido como “divórcio expresso”, é aquele que não exige causas específicas, nem o consentimento mútuo dos cônjuges, para dissolver o vínculo conjugal.

Efeitos do divórcio

O principal efeito do divórcio é, obviamente, que duas pessoas casadas deixam de ser casadas, ou seja, a dissolução do vínculo conjugal e todos os seus efeitos jurídicos. Isto significa que o património conjugal, ou seja, a comunhão de bens repartidos entre os cônjuges, termina e Portanto, deve ser realizada uma distribuição acordada de ativos..

Por vezes, o divórcio também traz consigo algumas obrigações para os cônjuges, especialmente no caso de terem filhos concebidos no casamento.

É comum que o cônjuge a quem é concedido o poder parental sobre os filhos, o outro preste ajuda financeira até os filhos atingirem a maioridade, ou em situações de vulnerabilidade socioeconómica causada no cônjuge por divórcio, medidas semelhantes do tipo restaurativa ou medidas de proteção podem ser tomadas pelo Estado. A ideia é que ambos os cônjuges possam continuar com a vida civil.

Por último, O estado civil dos cônjuges deverá ser modificado de “casado” para “divorciado”..

Continue com: Concubinato

Referências

  • “Divórcio” na Wikipedia.
  • “Aspectos processuais do divórcio” no Ministério da Justiça e Direitos Humanos da Argentina.
  • “Divórcio” na Biblioteca Jurídica Virtual do Instituto de Pesquisas Jurídicas da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM).
  • “Divórcio” em Psicologia Hoje.
  • “Divórcio” na Enciclopédia Britânica.