direito positivo

Explicamos o que é o Direito Positivo e suas principais características. Além disso, quais são os ramos deste direito.

direito positivo
O direito positivo obedece a um pacto social e jurídico estabelecido pelas comunidades.

O que é direito positivo?

O direito positivo é chamado, fundamentalmente, de corpo escrito de leis, ou seja, o conjunto de normas jurídicas estabelecidas por um órgão legislativo e compilados numa Constituição Nacional ou num código de regulamentos (não apenas leis, mas todos os tipos de regulamentos legais).

O direito positivo, ao contrário do direito natural (inerente ao ser humano) ou do direito consuetudinário (estabelecido pelo costume), obedece assim a um pacto social e jurídico estabelecido pelas próprias comunidades para a sua regulação e exercício da paz, dado que as leis são escritas e aprovado soberanamente.

Esses tipos de leis regular a conduta dos cidadãos, a atuação dos órgãos do Estado e as liberdades privadasOu seja, criam o quadro de coexistência, justiça e resolução de problemas necessários à vida em sociedade. Estas leis permanecem em vigor até serem revogadas por um novo quadro jurídico ou descartadas por decisão popular e soberana.

Daí é possível falar de duas formas de direito positivo: a de aplicação corrente e a que não está em vigor. A primeira atua de acordo com o que já foi dito, enquanto a segunda constitui a história jurídica de uma nação ou grupo. A isto pode-se acrescentar a história jurídica da cultura à qual a comunidade pertence.

Veja também: Lei

Características do direito positivo

direito positivo
O direito positivo está em constante mudança e atualização.

Em primeiro lugar, o direito positivo é um sistema de normas coercitivas, ou seja, pode ser usado para forçar outros a agir de uma determinada maneira. A função primária do Estado, vista desta forma, é garantir o cumprimento destas normas, mesmo através do monopólio da violência (repressão, aplicação da lei, etc.).

Por outro lado, toda norma positiva deve ser escrita, publicada, divulgada na comunidade àquele que governa, ou seja, deve ser de conhecimento público. Uma lei não pode ser obedecida se ninguém a conhece, e para isso existem meios físicos nos quais as normas legais são impressas e divulgadas: constituições, códigos de vários tipos, regulamentos, etc.

E, finalmente, o direito positivo não é definitivo: está em constante mudança, remodelação, atualização e adaptação à realidade jurídica e social das comunidades que regulam. A história do direito positivo é também, de certa forma, a das necessidades jurídicas dos cidadãos.

Ramos do direito positivo

Direito Penal – Direito Positivo
O direito penal pune ações que coloquem em risco o quadro de convivência social.

O direito positivo é classificado principalmente em duas categorias ou ramos: direito público e direito privado. Esta divisão remonta aos tempos da Roma Antiga e baseia-se na distinção entre as questões da vida privada das pessoas e as questões da vida pública do Estado. Cada aspecto possui suas próprias ramificações, que detalhamos a seguir:

Ramos do direito público:

  • Direito constitucional. Aquilo que organiza os poderes públicos, os poderes do Estado e a sua relação com os cidadãos.
  • Direito Administrativo. Aquela relativa à administração dos bens e recursos do Estado.
  • Direito Penal. Aquilo que regula a forma como o Estado reprimirá e punirá as ações que coloquem em risco o quadro de convivência social previsto na Constituição e nos seus diversos códigos.
  • Lei pública internacional. Aquilo que rege e regula as relações entre os diferentes Estados que existem numa determinada região geográfica (que pode ser o mundo inteiro).
  • Direito Eclesiástico. Aquilo que rege a relação entre as instituições religiosas e o Estado.

Ramos do direito privado:

  • Direito Civil. Aquilo que regula as relações privadas entre as pessoas, os seus direitos, liberdades, bens e transmissão de bens hereditários.
  • Direito Mercantil. Aquilo que rege as transações e trocas de bens e serviços.
  • Lei trabalhista. Aquele que rege as relações trabalhistas, ou seja, empregadores e trabalhadores.
  • Direito Rural. Aquele que regula os assuntos do campo e da produção de alimentos.