Direito econômico

Explicamos o que é o direito econômico, suas fontes, assuntos e outras características. Além disso, o direito econômico internacional.

direito econômico
O direito económico regula as atividades económicas de um país.

O que é direito econômico?

O direito econômico é a lei da economia política. Isto, que pode parecer um trava-línguas, significa que o direito económico é um conjunto de normas e conceitos de direito público, destinados a facilitar a atuação do Estado no planejamento econômico. Para tanto, esta disciplina está relacionada, por exemplo, com o direito comercial.

O direito económico pode ser definido, assim, como o direito que o Estado tem de regular o concerto das atividades económicas de um país, sempre de acordo com o que está previsto na Constituição Nacional e nas leis. Nesse sentido, é uma prova da estreita ligação entre o direito e a economia.

Veja também: Política econômica

Características do direito econômico

O direito econômico responde às seguintes características:

  • Tradicionalmente É classificado em dois aspectos: o europeu tradicional, que valorizava o conhecimento teórico em detrimento da prática; e o norte-americano que valoriza, justamente, o contrário.
  • Estabeleça um conjunto neutro de “regras do jogo” para os atores econômicos da sociedade, em relação ao mercado de ações, questões monetárias, financeiras e comerciais e comerciais em geral.
  • Tem caráter multidisciplinardado o conjunto diversificado de ações na esfera económica de que trata.

Fontes de direito econômico

As fontes do direito econômico são os princípios econômicos básicos contemplados na Constituição.

Suas fontes primárias são os mesmos princípios que norteiam os sistemas econômicos de uma sociedade, ou seja, as leis que constituem a Ordem Econômica Pública, e junto com elas as diretrizes de tratados internacionais assinados pela nação.

Assuntos de direito econômico

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Todas as empresas são sujeitos de direito económico.

O direito económico diz respeito a uma série de sujeitos, ou seja, actores económicos que intervêm de diferentes maneiras e em diferentes proporções no trabalho produtivo e comercial.

Ou seja, é qualquer pessoa humana ou colectiva capaz de praticar actos jurídicos e de intervir no processo económico, independentemente da sua natureza e condição, serão considerados sujeitos de direito económico. Exemplos disso são:

  • O estado,
  • instituições bancárias,
  • agentes de valores mobiliários,
  • As empresas,
  • O público consumidor.

Direito econômico internacional

Por sua vez, o direito económico internacional é um ramo do direito internacional que É responsável por regular as relações comerciais e comerciais entre entidades públicas e privadas de diversos países. do mundo, de acordo com as diretrizes e especificações dos tratados internacionais que essas nações assinam.

É responsável por regular o intercâmbio de bens, serviços e activos financeiros entre nações, múltiplas organizações internacionais e outros tipos de organizações económicas multilaterais.

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Referências

  • “Direito Econômico” na Wikipedia.
  • “Direito Econômico” na Enciclopédia Jurídica.
  • “Direito Econômico” no Dicionário Jurídico.
  • “Disciplinas de Direito Econômico” na Escola Pública Digital da Universidade de La Plata (Argentina).
  • “Direito Econômico hoje” (vídeo) na Faculdade Livre de Direito de Chiapas (México).