Credor

Explicamos o que é um credor, que tipos existem e como ele difere de um devedor. Além disso, informamos o que é saldo credor.

Uma loja de penhores pode ser credora em troca de garantias.
Um credor é uma entidade autorizada a exigir o pagamento de uma dívida.

O que é um credor?

um credor É uma pessoa física ou jurídica com quem alguém tem uma dívida. Ou seja, é uma entidade habilitada a exigir o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação, independentemente de o devedor possuir recursos para satisfazer essa exigência. Também pode ser chamada de “parte credora” em contratos e documentos jurídicos e financeiros.

O termo “credor” é formado por raízes latinas de Anúncios- (“em direção a”) e acreditar (“acreditar” ou “emprestar”), portanto em sua origem refere-se à parte que empresta dinheiro ou que confia na outra para cumprir um acordo. Os credores, assim, É a parte que espera que o devedor cumpra o que foi acordado, ou que a lei exija que você faça isso. Em muitos casos, quando a dívida ou obrigação já não pode ser honrada, o credor pode exigir uma indemnização (por lucros cessantes ou por danos).

Em sentido figurado, esta palavra pode ser sinônimo de “merecedor” ou “destinatário”., em casos como “ser credor da sua raiva” (ou seja, merecer a raiva de alguém). Os seguintes termos podem ser sinônimos de credor: fiador, autor, requerente, reclamante.

Veja também: Financiamento

Diferença entre credor e devedor

Ele credor e ele devedor São os dois extremos de uma obrigação legal, ou seja, o credor é a parte que exige o cumprimento da obrigação (como o pagamento de dinheiro, por exemplo, ou o desempenho de um trabalho) e é o sujeito ativo da relação . enquanto que O devedor é a parte obrigada a cumprir o acordo e é o sujeito passivo da relação..

Em ambos os casos, podem ser pessoas singulares ou colectivas, observada a lei particular que regula este tipo de relação jurídica. Além disso, são figuras complementares: um credor não pode existir sem um devedor e vice-versa.

Tipos de credores

É possível distinguir dois tipos de credores, dependendo da natureza do acordo que os liga ao respetivo devedor ou devedores:

  • Credores reais. Aqueles que possuem amparo legal ou legal para reivindicar o cumprimento do que foi acordado, como um contrato ou algum documento válido nos termos da lei.
  • Credores pessoais. Aqueles que não têm suporte jurídico ou jurídico para atestar o acordo celebrado, uma vez que foi feito oralmente ou em termos informais.

Uma vez estabelecida esta diferença, podem ser consideradas outras formas de classificação dos credores, tendo em conta o tipo de obrigação que os liga ao devedor:

  • Credores privilegiados. São aqueles que têm algum tipo de prioridade concedida por lei para a cobrança de suas obrigações, acima de outros tipos de credores. Esta situação decorre do que está previsto na lei para determinados direitos excepcionais. Exemplo desse tipo de credor é o trabalhador que exige da empresa o pagamento do salário devido após o término do contrato de trabalho.
  • Credores penhorados ou penhorados. São aqueles que receberam um bem de luxo, como joias ou roupas caras, como garantia pelo cumprimento da obrigação. Assim, caso o acordo não seja cumprido, os bens passam a ser propriedade do credor. Um exemplo desse tipo de credor são as casas de penhores, onde uma pessoa pode solicitar um empréstimo em troca de deixar um bem de valor equivalente ou superior como garantia de devolução do dinheiro.
  • Credores hipotecários. São aqueles que reivindicam o cumprimento de uma hipoteca, ou seja, um empréstimo concedido com garantia de algum imóvel, como uma casa ou um apartamento. Assim, caso a dívida não seja liquidada, o credor pode exigir a entrega do imóvel hipotecado. Um exemplo deste tipo de credor são os bancos e outras entidades de crédito hipotecário.
  • Credores quirografários. São aqueles que não receberam nenhuma garantia de cumprimento da dívida ou obrigação, mas que possuem nota promissória ou outro tipo de documento que comprometa o devedor por escrito a honrar a dívida contraída. Eles também são conhecidos como credores comuns ou simples. Em caso de descumprimento da obrigação, o credor pode recorrer à Justiça com este documento e iniciar uma ação judicial contra o devedor. Um exemplo desse tipo de credor são aqueles que contratam um serviço ou um emprego.
  • Credores hereditários ou sucessórios. São aqueles que reivindicam a entrega de um bem ou o pagamento de dinheiro no âmbito de uma herança recebida, ou seja, no âmbito de um processo sucessório. Um exemplo desse tipo de credor são os filhos de um idoso que falece e recebe a propriedade de seus bens.
  • Credores de reforma. São aqueles que reivindicam a devolução do dinheiro investido na reparação, recondicionamento ou remodelação de imóvel alheio. Um exemplo deste tipo de credor são os investidores em obras de remodelação de um edifício de escritórios que depois é vendido no mercado imobiliário.

Balanco de credito

Em contabilidade, é chamado balanco de credito tudo excedente de receita após dedução de despesas. Ou seja, podemos falar de saldo credor quando as receitas monetárias superam as despesas, ou seja, quando após honrar as obrigações (passivos) há um saldo positivo ou favorável.

O saldo credor É o oposto do saldo devedor, que ocorre quando as despesas superam as receitas. Também é possível falar em saldo zero, quando despesas e receitas são totalmente compensadas e rendem resultado igual ou próximo de zero.

Continuar com: Inquilino

Referências

  • “Credor” na Wikipédia.
  • “Creditor, ra” no Dicionário Pan-Hispânico de Espanhol Jurídico da Real Academia Espanhola.
  • “Radicação da palavra Credor” no Dicionário Etimológico Espanhol Online.