Contrato

Explicamos o que é um contrato e os tipos de contratos que podem ser feitos. Além disso, suas partes e sua diferença com um acordo.

Contrato
Um contrato é um acordo de obrigações e direitos entre duas pessoas físicas ou jurídicas.

O que é um contrato?

Um contrato é chamado um documento legal que expressa um acordo comum entre duas ou mais pessoas qualificados para tanto (conhecidos como partes do contrato), que estão vinculados por este documento a determinado fim ou coisa, cujo cumprimento deverá ocorrer sempre bilateralmente, sob pena de o contrato ser considerado rompido e inválido.

Em outras palavras, um contrato é uma acordo de obrigações e direitos entre duas pessoas (jurídicas e/ou físicas) que concordam em respeitar os termos acordados por escrito e se submetem às leis do país para resolver qualquer disputa que surja em relação aos termos do acordo. Em cada país ou região do mundo existem requisitos diferentes para a elaboração de um contrato, mas a sua essência é sempre mais ou menos a mesma.

Os contratos são uma herança do sistema jurídico do Império Romanoem cuja lei o convenção (acordo), que incluía duas formas de manifestação: o acordo quando não havia nome ou causa, e o contratado quando houve. Estes últimos foram tipificados e nomeados no Direito Romano e são os antecessores dos nossos documentos atuais.

Veja também: União

Tipos de contrato

Contrato
Os contratos nominais ou típicos são aqueles previstos e regulamentados em lei.

Os contratos podem ser classificados em:

  • Unilateral e bilateral. Os contratos serão unilaterais quando apenas uma das partes envolvidas adquirir as obrigações, enquanto nos contratos bilaterais ambas as partes adquirem obrigações de cumprimento recíproco.
  • Oneroso e gratuito. Contratos onerosos são aqueles em que existem ônus e benefícios recíprocos entre as partes, e ao mesmo tempo ambas realizam certo sacrifício, como no caso de vendas e compras. Já os contratos livres proporcionam o benefício a apenas uma das partes, deixando as obrigações para a outra, como nos contratos de fiança.
  • Comutativo e aleatório. Esta classificação aplica-se apenas aos contratos bilaterais, uma vez que os contratos comutativos são aqueles em que os benefícios prometidos pelas partes são certos a partir do momento em que o ato jurídico é celebrado, como na venda de um imóvel. Em casos aleatórios, porém, o benefício dependerá de algum acontecimento futuro ou fortuito, como testamentos.
  • Principal e acessórios. Os contratos principais são jurisprudências autónomas, não dependem de ninguém, enquanto os contratos acessórios são complementares a um contrato principal do qual dependem.
  • Trato instantâneo e subsequente. Os contratos instantâneos ou únicos são aqueles que se cumprem no momento da sua celebração, enquanto os contratos sucessivos se cumprem num período determinado e que podem ou não ser periódicos, com interrupções ou intermitentes, conforme acordo mútuo das partes.
  • Consensual e real. Os contratos consensuais são aqueles em que o acordo manifesto das partes é suficiente para estabelecer o acordo; enquanto os contratos reais são celebrados quando uma parte entrega à outra aquilo a que se refere o acordo.
  • Privado e público. Esta classificação depende se as pessoas que o assinam são entidades privadas (terceiros), ou se se trata de um contrato com o Estado, respetivamente.
  • Formal, solene ou não solene e informal. Os contratos são formais quando a lei determina que o consentimento entre as partes seja expresso por um determinado meio para validar o acordo, e serão informais quando isso não for necessário. Ao mesmo tempo, os contratos formais serão solenes quando também exigirem que certos ritos se tornem válidos (como o casamento) e não solenes quando não o exigirem.
  • Nomeado e atípico. Os contratos nominais ou típicos são aqueles previstos e regulamentados por lei, enquanto os contratos não nomeados ou atípicos podem ser híbridos entre vários contratos ou talvez novas formas dos mesmos, ainda não contemplados em qualquer código legal respectivo.

Partes de um contrato

Os contratos comumente apresentam muita liberdade formal, desde que neles estejam incluídas todas as informações relevantes e necessárias. No entanto, eles geralmente têm seções como as seguintes:

  • Título. Onde é indicada a natureza do contrato.
  • Substantivo corpo. Primeira secção onde são identificadas as partes envolvidas e são fornecidas informações contextuais como a data de assinatura do contrato, as representações intervenientes, a identificação dos objetos ou serviços contratados, etc.
  • Exposición. Onde os antecedentes e os fatos registrados são fornecidos, e as cláusulas explicativas necessárias são incluídas posteriormente.
  • Órgão regulador. Onde são detalhados os acordos assinados entre as partes e as possíveis sanções, se houver.
  • Fechando. Fórmula de rescisão do contrato que inclui as assinaturas das partes.
  • Anexos. Se necessário.

Diferença entre contrato e acordo

Contrato
Convênios são acordos mútuos estabelecidos por pessoas sem intervenção da lei.

Em principio, Todos os contratos são acordos, mas Nem todos os acordos são contratos.. Isso porque os acordos são acordos mútuos estabelecidos pelas pessoas e que as obrigam a cumprir o compromisso, mas sem a intervenção da lei. Por isso, costumam ser orais e dependem do comprometimento e da disposição ética e moral dos envolvidos.

Os contratos, por outro lado, são celebrados de acordo com a lei e, portanto, protegidos pelas instituições jurídicas do Estado. Por isso estão devidamente escritos e registrados.