Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.
O que é recibo de transferência de veículo?
Popularmente conhecido como recibo de compra e venda de veículo, ou como Documento Único de Transferência (DUT), esse documento é fundamental na negociação de um veículo usado para fazer a transferência de titularidade. … Assim, legalmente, o novo proprietário passa a ter responsabilidade pela posse do veículo.
Precisa de recibo para transferência de veículo?
O documento oficial vem preso ao Certificado de Registro do Veículo (CRV) e à Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida popularmente como recibo de compra e venda.
Como pegar o recibo de compra e venda na pandemia?
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Como preencher a Autorização para transferência de Propriedade de veículo?
Basta preencher os dados solicitados no verso do CRV, onde está contida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e comprador). No cartório, também será necessário que, tanto comprador como vendedor, apresentem documento de identidade válido e CPF.
O que fazer quando não se encontra o antigo dono do veículo para transferir?
Mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro. Agora, se este não foi transferido pelo comprador, o vendedor pode ainda bloqueá-lo mesmo sem a cópia do CRV. Basta ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento.
Quanto tempo para transferir veículo na pandemia?
Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.