Depois de escolhido o nome artístico do artista ou do grupo é preciso pesquisar na internet para verificar se já não existem terceiros utilizando-o. Esse resultado é apenas uma prévia, que serve como parâmetro extraoficial, já que a busca “oficial” é a que ocorre no banco de dados do INPI.
É preciso registrar um nome artístico?
Diferentemente das obras artísticas, que são protegidas pelos direitos autorais, o nome artístico funciona como uma propriedade industrial e, por este motivo, precisa ser registrado junto ao órgão responsável no Brasil, o INPI.